STF suspende redução de IPI para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus
Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal…
Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial de dois decretos do governo federal que reduzem em 25% e 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ação foi proposta por parte da bancada parlamentar do Amazonas, que alegava prejuízo à Zona Franca. A decisão do ministro é cautelar (provisória).
Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.