JUSTIÇA

STJ arquiva sindicância contra Marconi Perillo na Operação Decantação

Corte Especial entendeu não haver elementos que comprovassem envolvimento do tucano. Operação investigou desvios e favorecimentos de empresários através da empresa de Saneamento de Goiás S.A (Saneago)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, em sessão de julgamento da Corte Especial, a sindicância aberta para apurar participação do ex-governador Marconi Perillo na Operação Decantação.

Os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela extinção da investigação, relatada com voto favorável de Raul Araújo, que confirmou o argumento de que “não havia indícios mínimos de qualquer prática de conduta delituosa atribuível a Marconi”.

O MPF havia solicitado o arquivamento da sindicância no final do mês de março, após análise da documentação enviada pela Polícia Federal para a Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a conclusão do vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia foi a de que “não há, nos autos, indícios mínimos de prática de conduta criminosa eventualmente atribuível ao governador” na Operação Decantação, que apurou favorecimento de empresas e desvios de recursos públicos de contratos da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago).

Nesta quarta-feira, o ministro Raul Araújo submeteu o requerimento do procurador Luciano Mariz Maia ao Colegiado do STJ, que à unanimidade, votou pelo arquivamento da Sindicância 627.

“Assim como o Ministério Público Federal já havia entendido e expresso em seu parecer, também o ministro Raul Araújo e toda a Corte Especial compreenderam que não havia qualquer mínima indicação da participação do ex-governador na apuração em questão, argumento sustentando pela defesa desde o primeiro momento”, afirma Kakay, advogado de Marconi.