STJ determina prisão de Carlinhos Cachoeira
Decisão é referente ao caso Loterg, em que o contraventor foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção em 2013
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (4) a prisão imediata do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão é referente ao caso Loterg (Loterias do Rio de Janeiro), em que o contraventor foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção em 2013.
O pedido da prisão de Cachoeira foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou que o processo já foi julgado em segunda instância. Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, que permite a execução provisória da pena após a segunda instância.
Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), juízo natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento de Cachoeira.
Recurso pendente
Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de prisão referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, que também foi condenado em 2013. O ministro justificou que, neste caso, ainda há um recurso em julgamento na Justiça.