JUSTIÇA

STJ mantém anulação do júri que condenou acusados na tragédia da Boate Kiss

Em 2022, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento e o Ministério Público recorreu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. A decisão é da sexta turma da Corte e foi dada nesta terça-feira (5).

A anulação do júri do caso que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos ocorreu em 2022, por meio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Nesta terça, os ministros analisaram recurso do Ministério Público o Rio Grande do Sul (MPRS), mas mantiveram o acórdão por 4 a 1 por causa de uma reunião secreta entre juiz e jurados, e sem advogados e membros do MP.

Quem votou de forma solitária pelo provimento do recurso do MPRS foi o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz. Com o resultado, um novo júri deverá ser convocado.

Para o procurador de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz, a demora é uma forma de injustiça. “Justiça demorada. Isso já era para estar julgado há muito tempo. Isso já é uma forma de injustiça. A decisão é para que um novo júri ocorra e o Ministério Público estará esperando que a condenação novamente venha”, declarou após o 4 a 1.

Já o escritório que representa Mauro Hoffmann, sócio-investidor da Kiss, comemorou a decisão do STJ. “Temos e sempre tivemos a convicção de que esse era o único desfecho possível para esse julgamento. Esse é o resultado que representa o justo e o necessário para que um novo júri ocorra, com paridade de armas, dentro do que preconiza o devido processo legal”, afirmaram os integrantes do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados.

Relembre a anulação

Passados dez anos do incêndio da boate Kiss, não há ninguém condenado criminalmente pela tragédia que matou 242 pessoas e feriu mais de 600.

Em agosto do ano passado, por dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que havia condenado meses antes quatro réus pela tragédia: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; um músico, Marcelo de Jesus dos Santos; e um auxiliar de palco, Luciano Bonilha Leão. As penas anuladas variavam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão.

O júri, realizado em dezembro de 2021, foi o maior história do Rio Grande do Sul. Conforme o magistrado Orlando Faccini Neto, este foi realizado com particular esforço para não dar margem a anulação.