JUSTIÇA

STJ mantém condenação dos quatro réus pela morte de Valério Luiz

Valério Luiz foi morto a tiros na saída da rádio em que trabalhava em Goiânia em julho de 2012

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da defesa do empresário Maurício Sampaio, que questionava a condenação pelo assassinato do jornalista e radialista esportivo Valério Luiz. O ex-cartorário foi condenado a 16 anos por homicídio qualificado.

O STJ entendeu que a nulidade do processo, solicitada pela defesa de Maurício Sampaio (incialmente concedida e revertida em fevereiro de 2024), havia sido preclusa — ou seja, houve a perda de direito processual devido ao decurso de um prazo estabelecido pela lei —, já que a defesa não impugnou a prova no momento adequado.

Assim, a decisão confirma a condenação de Sampaio e dos outros três envolvidos no crime. O que reforça a sentença do tribunal do júri do dia 9 de novembro de 2022.

Caso Valério Luiz: condenação ocorreu em novembro de 2022

Maurício Sampaio e outras três pessoas foram condenadas pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão foi proferida em novembro de 2022, após três dias de julgamento e mais de 10 anos do assassinato.

Na decisão, o júri condenou Maurício Sampaio a 16 anos de prisão. Segundo os autos, ele foi o mandante do crime, “em um contexto grave, como represália às críticas proferidas pela vítima ao réu, que, à época, exercia o cargo de vice-presidente do Atlético Goianiense”.

Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos contra Valério Luiz, foi condenado a 16 anos de prisão. Urbano de Carvalho Malta, que teria contratado Ademá para cometer o crime, teve pena estipulada em 14 anos de prisão.

O júri também decidiu pela condenação de Marcus Vinícius a 14 anos de prisão por ajudar no homicídio. De acordo com a decisão, ele foi o responsável por emprestar a motocicleta, o capacete e a camiseta utilizada no crime. Ele também teria guardado a arma usada por Ademá e um aparelho celular utilizado para se comunicar com os demais réus.