DETERMINAÇÃO

STJ proíbe plano de saúde coletivo de desligar paciente com doença grave

Decisão deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes

ANS suspende temporariamente comercialização de 70 planos de saúde (Foto: Agência Brasil)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (22) que operadoras de planos de saúde que rescindirem contratos coletivos de forma unilateral são obrigadas a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves.

A decisão, que deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes, estabelece que as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta médica.

Foram analisados os casos de uma mulher em tratamento contra o câncer de mama e de um menor de idade com doença crônica. Ambos foram à Justiça e conseguiram a continuidade da cobertura, mas a operadora recorreu ao STJ, que agora uniformizou o entendimento.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei já proíbe operadoras de planos de saúde individuais de rescindirem o contrato durante internação do usuário, em qualquer hipótese, e afirmou que o entendimento deve ser estendido aos planos coletivos.

“Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa a sua subsistência”, afirmou.

A tese defendida pelo relator foi a de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Para o defensor público Sander Gomes Pereira Junior, da Defensoria Pública da União, o rompimento do contrato não pode colocar em risco a vida dos usuários.

“É um contrato que é bruscamente interrompido, com prejuízos evidentes tanto ao estado de saúde como às vezes à própria vida do beneficiário”, argumentou, antes do voto dos ministros.