STJ suspende processo de falência da MMX, de Eike Batista
Defesa de Eike arguiu contestação sobre a competência das varas do Judiciário para analisar o processo
O processo de venda direta das debêntures da massa falida da MMX, de Eike Batista, travou novamente.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, de Justiça, suspendeu os processos de falência da empresa que estavam em curso nos judiciários de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Acolheu um pedido da defesa de Eike Batista.
Agora, terá que ser definida a competência sobre qual Judiciário, de Minas ou do Rio, deve conduzir o processo de falência da mineradora. Provisoriamente, o STJ designou a 4ª Vara Empresarial do RJ para “solucionar eventuais medidas urgentes que se fizerem necessárias”.
A decisão de Sanseverino põe fim a mais um tentativa desastrada de venda das debêntures pela dupla Claudia Batista e Bernardo Bicalho, respectivamente juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte e administrador judicial. Esse é o último ativo de valor do ex-bilionário.