GOIÂNIA

Supermercado terá que indenizar menina por choque em freezer, em Goiânia

Só após respiração boca a boca e massagens cardíacas os sinais vitais da criança voltaram

Variação de preços de produtos de limpeza chega a 192% em Goiânia - (Foto: Reprodução)

Um supermercado terá que indenizar uma menina que ficou grudada em um freezer por conta de um choque elétrico em 2015, em Goiânia. A vítima receberá R$ 2 mil reais pelos danos estéticos e igual valor pelos danos morais. A mãe da menina também receberá R$ 2 mil pelos danos morais sofridos, e mais R$ 92 gastos com remédios para filha.

Conforme os autos, no dia 2 de maio de 2015, por volta das 16 horas, mãe e filha estavam no supermercado quando se dirigiram para a seção em que ficam os frangos congelados. A mãe à frente, verificando os preços; e a criança, que tinha 7 anos à época, logo atrás. Ao chamar a menina para ir embora e como ela não respondeu, a mulher virou-se e viu que ela estava encostada num freezer sem se mexer, com os olhos abertos olhando para cima.

Ao puxá-la, ela caiu desmaiada em seu colo e, com ajuda de outros clientes, mediante respiração boca a boca e massagens cardíacas, os sinais vitais da criança voltaram. A direção do supermercado chamou o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a vítima foi encaminhada inicialmente ao Cais do Bairro Jardim Novo e, posteriormente ao Cais do Bairro Campinas, até receber alta na manhã seguinte.

A mãe argumentou que, além do risco de morte que a menor passou, o choque que recebeu deixou sequelas física e psicológica em sua filha. Conta que ela ficou muito abalada não querendo mais entrar em nenhum local estranho ou com aglomerações, salientando que até a propaganda que passa na televisão diariamente traz à sua memória tudo que aconteceu, necessitando de acompanhamento psicológico. Disse que, se não fosse a ajuda dos clientes que a socorreram com massagens e respiração boca a boca, ela teria ido a óbito.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou ainda que a menina queimou a mão e ficou sem ir à escola, porque não conseguia escrever; também parou de praticar atividades próprias de sua idade pelo período de 15 dias para cicatrização da queimadura.

O supermercado alegou que o acidente aconteceu em razão da menina ter subido no equipamento de refrigeração e ter enfiado a mão por dentro do equipamento, pegando em local inacessível. Também sustentou que ela foi prontamente socorrida pelos seus funcionários, que acionaram o Corpo de Bombeiros e acompanharam até a unidade hospitalar mais próxima da empresa, se prontificado também, caso necessário,  um atendimento particular.

Disse ainda que se dispôs a arcar com as despesas médicas, mas não foi procurado. Ponderou que após o acidente o equipamento de refrigeração foi isolado e vistoriado, contudo, não foi encontrada nenhuma irregularidade. Afirma que o acidente não ocorreu por negligência e sim por uma fatalidade, com a mãe permitindo que a filha pequena subisse enfiando a mão onde não deveria.

A juíza pontuou que o supermercado não apresentou um parecer técnico, ou qualquer documento nos autos que provasse que o aparelho objeto do acidente estivesse sem problemas.

“Caracterizada a relação jurídica entre as partes, resta estabelecer a responsabilidade designada nesta, que se caracteriza como objetiva, pois nas relações de consumo o fornecedor responde independente de culpa, bastando para tal a caracterização do dano e o nexo de causalidade”.

Segundo a magistrada, a responsabilidade civil encontra sua disciplina geral delineada nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, cujo teor impõe o dever de reparar os danos causados a outrem por conduta voluntária culposa ou dolosa contrária ao direito.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira