Supremo forma maioria para manter autonomia do Banco Central
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) para manter a lei que…
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) para manter a lei que deu autonomia ao Banco Central.
Matéria discutida há décadas no Congresso, a independência foi recentemente conferida à autoridade monetária sob argumento de que o órgão precisa ser blindado de influência política.
PT e PSOL, partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido), ingressaram com ação no Supremo questionando se o Congresso poderia ter aprovado a autonomia da instituição.
Os adversários do Palácio do Planalto afirmaram no pedido que a lei está em desacordo com a Constituição Federal porque a iniciativa não partiu do Executivo.
Mais cedo, durante evento online promovido pela XP Investimentos, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, colocou em segundo plano a controvérsia em torno da formalidade.
“A questão de fundo é: um Banco Central que trata da política monetária e financeira tem de ter uma visão transnacional e atuar com total independência”, afirmou.
Relator da matéria, Ricardo Lewandowski acatou a tese dos opositores do governo. E opinou pela inconstitucionalidade da lei complementar em seu aspecto formal.
O ministro argumentou que a lei impugnada desvincula o BC de qualquer tipo de ministério, mas a mesma norma diz que a instituição corresponderá a órgão setorial nos sistemas da administração pública federal. Algo que, segundo ele, revela que o banco jamais deixou de fazer de tal estrutura.
Para Lewandowski, portanto, não seria possível via Parlamento retirar do Executivo o controle de uma instituição que integra a administração pública federal.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator por entender que houve vício formal.
O ministro Luís Roberto Barroso inaugurou a divergência, por considerar a regularidade do rito de aprovação da lei complementar pelo Parlamento.
Barroso disse que a norma contestada dá configuração a uma instituição de Estado, e não de governo.