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Suspeito de matar ex-esposa em Itaguari sai da cadeia e gera revolta da população

A Justiça de Goiás concedeu liberdade provisória ao empresário Juliano José Rodrigues Martins, investigado por…

A Justiça de Goiás concedeu liberdade provisória ao empresário Juliano José Rodrigues Martins, investigado por furtar a arma de um amigo policial para matar a ex-esposa, Sandra Nunes, enquanto ela dormia ao lado da filha de 6 anos. Crime aconteceu em Itaguari, no centro de Goiás, no dia 12 de outubro, mesma data em que o empresário foi preso.

A soltura do investigado causou revolta entre a população da região. Nesta quarta-feira (16), um grupo de cerca de 150 pessoas se juntou e foi até o Fórum de Taquaral, com cartazes e gritos que pediam por ‘justiça’. “Prendam o assassino!”, exigiam os manifestantes em coro.

A decisão da conversão da prisão em flagrante para preventiva foi dada pelo juiz Renato Cesar Dorta Pinheiro, na noite de quinta-feira, 13 de outubro.

Por quê homem que matou ex-esposa foi solto?

Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás, a medida cautelar aplicada a favor de Juliano teve como base o artigo 10 do Código Processo Penal. A deteminação exige que a Polícia Civil conclua a investigação do caso em um prazo de até 30 dias, caso o suspeito do crime esteja solto ou tenha pago fiança. Mas, caso o suspeito esteja preso em flagrante ou de forma preventiva, esse tempo de conclusão é de somente 10 dias.

O prazo passa a ser contado a partir do dia em que a ordem de prisão contra o suspeito foi executada. Neste caso, portanto, o prazo para conclusão da investigação começou a ser contado no dia 12 de outubro, data em que o empresário cometeu o crime e foi preso em flagrante.

Empresário Juliano José Rodrigues Martins, investigado por furtar a arma de um amigo policial para matar a ex-esposa, Sandra Nunes, enquanto ela dormia ao lado da filha de 6 anos. (Foto: Reprodução – Redes Sociais)

“Até o presente momento não houve a conclusão do inquérito policial, muito embora o investigado esteja preso há mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, verifica-se que se encontra excedido o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10, CPP. […] É certo que o excesso de prazo não se caracteriza por cálculo meramente aritmético, mas, para que não haja constatação, deve haver justificativa plausível à exacerbação”, escreveu o juiz Renato Cesar Dorta Pinheiro, o mesmo que havia convertido a prisão de Juliano em preventiva.

Segundo o documento, para que o Juliano continue respondendo pelo crime em liberdade, terá que cumprir com as seguintes determinações:

  • Comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação e autorização do Juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno – das 19h às 6h;
  • Fazer uso de tornozeleira eletrônica;

Relembre o crime

De acordo com a Polícia Civil, Juliano saiu para beber com o amigo policial penal e depois cedeu um quarto para que o agente dormisse. Enquanto o amigo tomava banho, ele teria aproveitado para furtar a arma do homem, o trancou no local e saiu para cometer o crime.

“Juliano pediu o carro do amigo emprestado para sair e, enquanto este estava tomando banho, o autuado pegou a arma de fogo do policial e o trancou no barracão. Ato contínuo, sob a justificativa de uma suposta traição, Juliano foi até a casa de Sandra, entrou pelo portão que tinha as chaves, pulou a janela e, posteriormente, efetuou disparos contra a ela”, descreve o documento.

Após cometer o crime, o empresário fugiu para Itaberaí, onde se entregou no batalhão da Polícia Militar. Sandra foi atingida com ao menos três disparos, chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital.

Conforme a PC, o investigado deve responder por feminicídio, furto e cárcere privado por ter deixado o amigo trancado.