Tarifas dos cartões de crédito variam até 447%
A facilidade do uso com o crédito pré aprovado e as altas taxas de juros faz com que o consumidor que faz o uso descontrolado do cartão, sem o pagamento integral, tenha sua dívida elevada em pouco espaço de tempo.
O Procon Goiás alerta que os consumidores que utilizam cartão de crédito devem ficar atentos às tarifas que podem ser cobradas pelas administradoras, bem como em quais ocasiões a cobrança é devida. De acordo com a Resolução CMN 3.919/2010 editada pelo Banco Central, são cinco os tipos de tarifas de cartão de crédito básico, passíveis de cobrança.
A facilidade do uso com o crédito pré aprovado e as altas taxas de juros faz com que o consumidor que faz o uso descontrolado do cartão, sem o pagamento integral, tenha sua dívida elevada em pouco espaço de tempo. E a falta de conhecimento das formas de cobranças de alguns tipos de tarifas e seus custos, pode fazer com que essa dívida se torne ainda mais onerosa.
No levantamento realizado em seis bancos na capital, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú e Banco Santander, o Procon verificou que os preços máximos praticados por cada instituição bancária, nos cinco tipos de tarifas permitidos pelo Banco Central, a variação entre o menor e o maior preço de tarifas do cartão de crédito pode chegar a 447%. Cada banco deve informar aos seus correntistas, seja por meio de cartazes dentro da própria agência, internet, etc, os valores máximos de tarifas praticados, tanto nas contas de depósitos quanto na cobrança para a utilização do cartão de crédito.
Água e luz
A facilidade para pagar contas de água e energia, por exemplo, por meio do cartão de crédito, conseguindo desta forma um prazo maior para pagamento, deve ser muito bem avaliado. Isso porque a tarifa cobrada por esta facilidade pode variar de R$ 4 até R$ 21,90, variação de 447,50%.
Uma conta de energia, dependendo do valor, paga com o cartão de crédito para evitar o pagamento com atraso, pode ficar mais cara do que os próprios encargos de multa e juros de atraso, se comparado com o valor do serviço cobrado pela administradora do cartão. Por exemplo: uma conta de energia no valor de R$ 100, paga com 30 dias de atraso, considerando os juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IGPM (0,69%), terá um acréscimo de R$ 3,02, ao passo que ao pagar com o cartão, o valor pago a mais pode chegar a R$ 21,90, ou seja, um acréscimo de 625% maior que o próprio encargo de atraso.
Ao fazer um saque dentro do País com o cartão de crédito, o custo desta tarifa que pode variar desde R$ 6,50 até R$ 16,50, variação de 153,85%. Neste caso, o valor cobrado por cada banco é fixo. Com isso, dependendo do valor do saque, a tarifa pode representar um custo muito elevado para essa comodidade. Por exemplo: um saque de R$ 50, dependendo do banco, pode ter uma elevação de 33%, considerando a tarifa de R$ 16,50.
Quando o limite é insuficiente, a administradora pode conceder um crédito emergencial, mas o custo desta tarifa pode variar entre R$ 15 e R$ 18,90, variação de 26%. Já a anuidade, considerando um cartão básico nacional, os valores podem variar entre R$ 45 a R$ 60, variação de 33,33%. No caso de fornecimento de segunda via do cartão de crédito, a pedido do consumidor, pode haver cobrança de tarifa entre R$ 7,50 a R$ 10, variação de 33,33%.
Atraso no pagamento
O cartão de crédito pode ser um bom aliado ao consumidor, desde que utilizado com cautela, de forma a quitar integralmente na data do vencimento. O cliente tem a opção de pagar apenas uma parte do valor da fatura, entre o valor mínimo e o máximo, e deixar o saldo restante para o próximo mês. Essa operação é chamada de crédito rotativo.
No entanto, essa opção vai gerar a cobrança dos juros mais altos do mercado, sobre a quantia que deixou de ser paga. Por isso, essa prática deve ser evitada. Além dos juros do crédito rotativo, que são definidos por cada banco, e que dificilmente será inferior a 10% ao mês, são cobrados, ainda, os juros moratórios de 1% ao mês (0,033% diários) e multa de 2% sobre o valor da dívida.
Cancelamento do cartão e negociação
O cancelamento do cartão pode ser feito a qualquer momento, mesmo que esteja inadimplente ou com compras parceladas ainda a vencer, é um direito do consumidor. Sempre anote o protocolo da solicitação, pois este procedimento pode evitar um endividamento ainda maior. Após o cancelamento, o ideal é procurar o credor para negociar a dívida de forma que a parcela do acordo seja paga pontualmente, sob pena de ter o acordo quebrado e a situação financeira agravada. O Procon realiza esse serviço de negociação de dívida ao consumidor.
Dicas para não se endividar
Planejar os gastos antes de usar o cartão, colocando todas as despesas na ponta do lápis em um controle do orçamento doméstico, com toda a família a par desse controle de forma a pagar a fatura integral e pontual. Muitos consumidores se descontrolam no uso do cartão de crédito ao emprestar para amigos ou familiares, portanto, avalie bem essa situação.
Nos casos de endividamento no cartão, procure outras modalidades de crédito com taxas de juros mais baixas para quitar essa dívida. No entanto, mesmo com taxas mais baixas, essa alternativa deve ser bem avaliada para não comprometer as outras despesas fixas.