Tecladista não consegue horas extras por viagem em ônibus de Léo Magalhães
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o cantor Léo Magalhães e…
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o cantor Léo Magalhães e duas empresas de produção artística de remunerar o tempo que um tecladista passava no ônibus da banda viajando para apresentações. A Turma considerou as particularidades da profissão de músico para afastar a tese de que, nos deslocamentos, o instrumentista estaria à disposição do empregador.
O músico prestou serviço a Léo Magalhães por mais de quatro anos e comprovou que as viagens ocorriam praticamente todas as semanas, com embarque em Goiânia, e com duração superior a 24 horas na maioria das vezes. Responsável pela defesa do cantor, o advogado Edson Braz argumentou que o fornecimento do ônibus era apenas uma comodidade aos integrantes da banda, contratados para fazer shows em diversas cidades. “É inerente à profissão de músico”, justificou Edson Braz.
Após o juízo de primeiro grau deferir o pedido do tecladista, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou Léo Magalhães e as produtoras a remunerar 22 horas extras por semana, excluindo do cômputo o tempo de pernoite e as 5 horas de trabalho diário do músico (artigo 41 da Lei 3.857/1960). Para o Regional, apesar de as viagens serem inerentes à profissão, durante os deslocamentos o instrumentista estava à disposição do empregador.
Relator do recurso do cantor e das produtoras ao TST, o ministro Caputo Bastos entendeu que o deslocamento é consequência do cumprimento do contrato por parte do empregado em questão. “Certo que essa movimentação faz parte da atividade profissional pela qual optou, e não significa tempo à disposição do empregador”, afirmou. Para o ministro, a duração do trabalho, no caso, compreende apenas os ensaios, a espera no local do evento e o tempo efetivo da apresentação. A decisão foi unânime.