O presidente Michel Temer sancionou com um veto a Lei 13.366/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova lei consiste na conversão da Medida Provisória 741/2016.
Pela lei do Fies, os bancos devem ter remuneração de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Antes da edição da MP os bancos recebiam esses recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), gestor do Fies. Agora, os custos dos contratos de crédito estudantil serão bancados pelas faculdades integrantes do programa.
Sobre o veto, Temer rejeitou o trecho que proibia “a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior”. Segundo o governo, o dispositivo se trata de “contrabando legislativo” ou do chamado “jabuti”.
“Configura-se, no dispositivo, situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI STF no 5127/DF)”, justifica o governo.