DECISÃO

Templo de Lúcifer tem licença de funcionamento negada e caso segue na Justiça

Decisão contesta a inauguração de um monumento de 5 metros em homenagem a Lúcifer

Estátua de Lúcifer erguida em santuário de Gravataí — Foto (Mestre Lukas de Bará da Rua/Divulgação)

A prefeitura de Gravataí recusou a certidão de providência para o funcionamento da Nova Ordem de Lúcifer na Terra (Nolt). A decisão aconteceu após o anúncio da inauguração de um monumento de 5 metros dedicado a Lúcifer em um sítio de cinco hectares da organização religiosa, localizado na zona rural do município. A inauguração foi marcada para 13 de agosto, mas foi suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça, em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral do Município, que impediu a celebração sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em 14 de agosto, a Nolt protocolou um pedido de Alvará de Funcionamento, que ainda está sob análise do juiz Daniel de Souza Fleury, no Juizado Especial da Fazenda Pública de Gravataí. Rodrigo Silva, secretário de exercício da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, explicou que a organização não pode ser enquadrada na Lei nº 4.104/2019, que regula terreiros de Matriz Africana e Afro Umbandistas, devido ao uso de “práticas diferentes” e à falta de filiação ao Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Gravataí (CMPTG), um documento exigido pela Prefeitura.

A análise inicial solicita documentos adicionais para entender melhor as atividades do Nolt, o que levou a um atraso na decisão. Embora a filiação ao conselho tenha sido aprovada pela maioria em 9 de outubro, a Procuradoria-Geral do Município constatou que alguns conselheiros não tinham legitimidade comprovada para votar.

Diante disso, Mestre Lukas de Bará da Rua, um dos fundadores da NOLT, contestou a destituição dos votos dos conselheiros e questionou a validade de alvarás emitidos anteriormente por esse mesmo conselho e ressaltou que outros terreiros foram liberados rapidamente. Tanto Lukas quanto o outro fundador, Tata Hélio de Astaroth, identificaram a situação como uma “perseguição e intolerância religiosa” por parte da Prefeitura. Eles afirmaram que os cultos seriam realizados em local privado, financiados por recursos próprios, e direcionados exclusivamente para convidados.

Os fundadores enfatizaram que, apesar de seguirem todas as obrigações, a dificuldade na liberação do funcionamento e os procedimentos não previstos em lei demonstram uma violação dos direitos constitucionais ao livre exercício da religião. O caso continua sob análise judicial, com a Nolt buscando a regularização de suas atividades.