Texto que obriga cartório a oferecer serviço online unificado vai a sanção
O Senado incluiu alterações no texto nesta terça-feira (31) e as mudanças foram mantidas pelos deputados, por 366 votos a 8
O Congresso enviou para sanção a medida provisória que obriga os cartórios a criarem uma plataforma unificada para prestar serviços digitais para a população até 31 de janeiro de 2023 -que seria o prazo final para a implantação do Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
O Senado incluiu alterações no texto nesta terça-feira (31) e as mudanças foram mantidas pelos deputados, por 366 votos a 8. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A conclusão das votações precisaria acontecer até quarta-feira (1º), ou então a medida provisória perderia a validade.
O texto foi alvo de grande disputa nos últimos dias. Senadores apontam que houve mobilização por parte dos cartórios, tabelionatos e bancos na tentativa de satisfazer seus interesses.
Foram 344 emendas de parlamentares sugerindo mudanças no texto que havia sido encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro quando editou a proposta no fim do ano passado. Após um acordo com a Câmara, os deputados apenas aprovaram o texto vindo do governo e as emendas foram todas transferidas para o Senado.
O relator da proposta no Senado, Weverton (PDT-MA), manteve os aspectos referentes à diminuição de burocracias, à modicidade das taxas e à modernização dos processos. Por outro lado, deixou para uma lei posterior os itens que tratam das atribuições de bancos, cartórios e tabelionatos e alvo de grande disputa entre esses setores.
A medida provisória cria o sistema eletrônico que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios. A população poderá acessá-los pela internet.
A proposta também prevê que seja possível enviar e receber documentos e títulos, além de expedir certidões e fornecer informações eletronicamente. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que ficará responsável por armazenar os atos.
Há atualmente mais de 13 mil cartórios em todo o Brasil.
Esse sistema será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e será custeado por um fundo, que receberá aportes das contribuições pagas pelos cartórios.
Por exemplo, atualmente uma pessoa que adquire um imóvel precisa lavrar uma escritura em um cartório de notas. Em seguida, deve ir a um cartório de registro de imóveis para dar caráter oficial ao documento.
Quando o novo sistema estiver em vigor, segundo a proposta, essas ações poderão ser executadas remotamente, por meio digital.
Segundo o Ministério da Economia, a medida pode facilitar o registro de bens imóveis, além de certidões de nascimento ou casamento, entre outros atos que hoje dependem de atendimento presencial.
O texto também determina que os usuários poderão pagar as custas e despesas por meios eletrônicos, como cartões de crédito e débito, inclusive mediante parcelamento.
Uma das alterações promovidas pelo relator isenta das custas relativas a registro de propriedades nos cartórios os pequenos produtores que obtiveram suas terras em áreas de assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
“Quando recebem o título de propriedade, aqueles pequenos proprietários de áreas de assentamento não têm dinheiro para registrar em cartório, seja em Rondônia, seja no Maranhão, seja no estado que for. E a sugestão acatada no seu relatório é que tenha gratuidade nos cartórios para os registros desses títulos de propriedade de pequenos produtores das áreas de assentamento do Incra”, afirma o senador Roberto Rocha (PTB-MA).
Outra alteração prevê que os cartórios terão mais capacidade para atuar na mediação e arbitragem de casos, as chamadas formas extrajudiciais.
Weverton chegou a aceitar mudanças que, na prática, aumentariam a quantidade de etapas necessárias para registrar imóveis. A medida era alvo de pressão dos cartórios e oposição de bancos. No entanto, versão final, o senador excluiu esse dispositivo do texto, medida que depois foi corroborada pela Câmara.
Caso fossem aceitas, essas mudanças aumentariam o custo dos registros de imóveis. Isso porque os compradores deveriam arcar com 40% das custas e emolumentos do valor fixado para as escrituras públicas que trate do negócio jurídico do qual resultou o extrato produzido e expedido.
“O ideal, o ideal, o ideal era a gente votar hoje a medida provisória original, mas eu entendo as ponderações do relator. Acredito que das duas emendas, que, no meu ponto de vista, prejudicariam, e muito, a questão que burocratizariam, fariam o inverso do que essa medida provisória propõe, o senhor fez uma revisão e retirou, sendo que uma delas transformava cartório de notas num grande negócio”, afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) divulgou nota na tarde desta terça-feira (31) na qual afirma que o processo de digitalização já se encontra em “estágio extremamente avançado” e mais de 95% dos atos poderiam ser feitos de maneira eletrônica.
Por outro lado, a entidade afirma ver com preocupação com iniciativas no Congresso Nacional para a criação de um órgão privado de registro de garantias mobiliárias e imobiliárias fora do ecossistema notarial e registral.
“Desta forma, o diálogo institucional e legislativo é crucial para que se avance ainda mais na informatização de procedimentos, assim como se mantenha a segurança jurídica dos bens patrimoniais dos cidadãos”, afirma nota da associação