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Tiago Henrique é condenado a 25 anos de prisão por morte de garota de programa

O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia

O Tribunal do Júri da comarca de Aparecida de Goiânia condenou, nesta quinta-feira (18), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão, pela morte da garota de programa Taís Pereira de Almeida, em março de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago Henrique estacionou sua moto e foi em direção à vítima, que estava parada no local, e efetuou um disparo na cabeça dela.

Representando o MPGO, o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior requereu a condenação do acusado pelo homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele já condenado pela morte de mais de 20 vítimas. “Independentemente da pena total, o tempo que será cumprido pela morte de vítima é muito pouco. Todos têm o direito de escrever a própria história, mas, o que mais revolta, é o total da pena que a pessoa cumpre no país”, frisou o promotor, em referência ao livro escrito pelo acusado e que deverá ficar pronto em junho deste ano. “Pena não é para ressocializar, pena é para punir”, afirmou Milton Marcolino.

Nenhuma testemunha foi arrolada pela acusação, já as de defesa não compareceram ao julgamento. Os defensores José Patrício Júnior e Antônio Celedonio Neto requereram o reconhecimento da semi-imputabilidade do acusado. “Tiago merece a chance de pelo menos ter acompanhamento psicológico, de tratamento, nem que seja com remédios”, afirmou José Patrício, acrescentando que tudo que foi colacionado ao processo leva a crer que ele não é uma pessoa normal. “Se ele é normal, nós é que não somos”, frisou.

“Por ele já estar condenado em outros casos, não foram juntadas provas suficientes para confirmar que Tiago matou Taís. A psicologia forense diz que laudos dessa natureza devem ser mais extensos, mais pesquisados. Os peritos deveriam ser responsabilizados por isso. O documento foi confeccionado sob pressão da mídia”, afirmou José Patrício.
O conselho de sentença, no entanto, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima, atribuindo a autoria do fato ao acusado. O Conselho rejeitou a tese de semi-imputabilidade e reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com o magistrado, o réu tem personalidade antissocial e escolheu a vítima aleatoriamente. “O acusado possui frieza emocional, como também tendência à manipulação”, afirmou o juiz Eduardo Pio Mascarenhas, fixando a pena em 25 anos por não haver circunstâncias agravantes e atenuantes que permitam a diminuição da pena.