TJ-GO determina a plano de saúde custear medicamento a base de canabidiol para criança
Tutela de urgência foi concedida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu tutela de urgência que reformou sentença de primeiro grau para determinar que um plano de saúde custeie um medicamento a base de canabidiol (CBD) para tratamento de uma criança de 5 anos com problemas de desenvolvimento. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º grau, Ronnie Paes Sandre.
Durante seu voto, o relator considerou que, embora o produto não se encontre registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde maio de 2015 a instituição passou a autorizar, em caráter de excepcionalidade, a importação de remédios que contenham o princípio ativo canabidiol.
Ele observou, ainda, que a criança representada pela mãe recebeu da Anvisa autorização de importação excepcional do medicamento – o USA HEMP 1500mg CBD OIL (30ml). Vale citar, em casos assim o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou que “constatada a situação excepcional e o fato de que a própria administração pública autorizou a importação do canadibiol de forma exclusiva e sob inteira responsabilidade” do paciente, não há razão para afastá-la.
O magistrado ainda reforça o perigo de dano, que reside no fato de que o indeferimento da medida e a demora na resolução que poderão acarretar lesão grave ou de difícil reparação em relação à saúde, vida e bem-estar. Isto, pois “se trata de uma criança com apenas 5 anos de idade, que apresenta estado de saúde delicado”, acrescentou.
Laudo médico
Conforme os autos do processo, apesar de fazer terapias de reabilitação, a criança tem apresentado muito atraso neuropsicomotor do desenvolvimento, comportamento ansioso e agitação intensa.
Além disso, tem muita sensibilidade auditiva, graves alterações na comunicação e mudança de foco atencional. Por isso, não consegue acompanhar o ritmo de aprendizagem da escola, e é extremamente dependente de seus familiares.
Segundo a mãe da criança, ela não tem sono regular, trazendo várias alterações em seu comportamento, memória e aprendizagem. De acordo com o Laudo Médico de Neuropediatra, a criança está em tratamento medicamentoso regular de imipramina e canabidiol.
Ainda de acordo com o documento, embora não se possa falar em cura, o tratamento pode resultar numa melhora significativa do paciente, tais como suas conquistas educacionais e sociais, dentre tantas outras em sua vida adulta.
O laudo aponta, inclusive que a criança evoluiu com melhora e progressão positiva no curso do tratamento com referidas medicações. Assim, disse o magistrado em seu voto, é possível verificar que a médica assistente deixa claro a necessidade do medicamento, que não causa efeitos colaterais.