Por maioria dos votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que determinou o afastamento cautelar do ex-senador Demóstenes Torres do cargo de procurador-geral de Justiça de Goiás até o desfecho de ação penal interposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A defesa tinha entrado com o agravo regimental para reformar a decisão unipessoal, mas teve pedido negado pela Corte. O relator do processo é o desembargador Leandro Crispim.
O desembargador Norival Santomé havia pedido vistas do processo na sessão da Corte que ocorreu no dia 9 de julho deste ano, pela necessidade de estudo mais apurado sobre o caso. Na sustentação do voto, durante sessão desta quarta-feira (27/08), o magistrado ressaltou que não percebeu qualquer razão para acolhimento do agravo regimental interposto pelo ex-senador, já que a decisão está devidamente fundamentada e a medida de cautela é necessária ao desenvolvimento da persecução penal.
Entretanto, o desembargador Norival Santomé argumentou que casos como estes, em que se determina o afastamento cautelar das funções públicas exercidas, é preciso fixar um prazo bem determinado para evitar que persista uma situação processual indefinida, podendo submeter a constrangimentos legais e a violação ao direito com amparo constitucional. Por esse motivo, divergiu do voto do relator.
Por causa da relevância da matéria, a gravidade dos fatos que dependem de apuração, assim como o tempo em que o feito tramita desde a determinação do afastamento cautelar, o magistrado sugeriu fixar como prazo razoável para o afastamento o período de um ano para a referida medida cautelar de restrição de direito ao trabalho, contados a partir da data da decisão – 31 de janeiro de 2014.
No entendimento do relator do processo, desembargador Leandro Crispim, é comum fixar prazos em processos administrativos, mas não ocorre em processos judiciais, como este do ex-senador. Isso porque, segundo ele, as ações judiciais possuem atos que podem ser questionados, proporcionando tempo a mais para as decisões. “Neste processo, por exemplo, a denúncia foi recebida no início do ano e, por causa das manobras da defesa, como a interposição de agravos, agora que estamos nas citações”, ressaltou.
Votação
O desembargador Orloff Neves Rocha, que não tinha votado na sessão do dia 9 de julho, pronunciou seu voto a favor da fixação do prazo, como estipulado pelo desembargador Norival Santomé. Já o desembargador Itaney Francisco Campos, que tinha votado com o relator, reformou o voto a favor da fixação do prazo.
Votaram com o relator do processo os desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa, Amélia Martins de Araújo, Elizabeth Maria da Silva, Zacarias Neves Coêlho, Alan Sebastião de Sena Conceição, Gilberto Marques Filho, Luiz Cláudio Veiga Braga e José Paganucci Júnior.
(Com o TJ-GO)