Violência contra a mulher

TJ-GO promove ensaios fotográficos de mulheres vítimas de violência doméstica em Goiânia

Resgatar a autoestima de mulheres vítimas de violência por meio da fotografia. Essa é a…

Resgatar a autoestima de mulheres vítimas de violência por meio da fotografia. Essa é a ideia do projeto Luz Sobre Elas, de iniciativa do Poder Judiciário. O plano é realizar ensaios fotográficos em vítimas fragilizadas por abusos de ordem física, sexual e/ou emocional no ambiente doméstico.

O público-alvo, de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), são mulheres que sofreram ou sofrem violência em ambiente doméstico e que foram às delegacias especializadas no atendimento à mulher. Também podem participar as vítimas que possuem processo em juízo competente e que foram atendidas por equipe multidisciplinar.

As mulheres interessadas serão selecionadas pelos entes que prestam serviço no atendimento e apoio às vítimas (delegacias especializadas, juízos competentes equipes multidisciplinares, etc.). As fotógrafas serão mulheres voluntárias, que devem fazer pelo menos um ensaio por mês. As fotos não poderão ser vendidas.

O projeto piloto será implantado na comarca de Goiânia. A intenção do TJ-GO é levar a iniciativa para o interior, conforme adesão dos magistrados.

Exposições

O “Luz Sobre Elas” prevê, também, a realização de exposições das fotografias tiradas. Elas devem acontecer anual ou semestralmente, de acordo com a quantidade de ensaios. As fotos serão expostas nos prédios do Poder Judiciário, em shoppings, delegacias e outros espaços públicos.

Também serão realizadas reuniões semestrais entre as fotógrafas voluntárias e a Secretaria Interprofissional Forense da Corregedoria Geral da Justiça. Para que o projeto seja avaliado levando em conta a eficiência, eficácia e efetividade.

O presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, ressaltou a importância de ações como essa, pois há “a necessidade de promover programas que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero”.

Com informações de TJ-GO.