Toffoli manda sete processos de parlamentares para instâncias inferiores
Toffoli determinou o envio de processos de crimes supostamente cometidos por parlamentares quando eles ocupavam, por exemplo, cargos de prefeito e deputado estadual.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo sete deputados. Em todos os casos, os supostos crimes ocorreram antes do mandato ou não têm relação com o exercício do cargo. Com isso, ele segue decisão sobre foro privilegiado tomada na quinta-feira pelo plenário do STF.
Toffoli determinou o envio de processos de crimes supostamente cometidos por parlamentares quando eles ocupavam, por exemplo, cargos de prefeito e deputado estadual. É o caso das ações penais dos deputados federais Takayama (PSC-PR) e Helder Salomão (PT-ES), enviadas respectivamente para a primeira instância em Curitiba e Cariacica (ES). Mas as constituições paranaense e capixaba dizem que cabe ao Tribunal de Justiça (TJ) local julgar crime de deputados estaduais e prefeitos. Assim, ao não enviar os processos para o TJ, Toffoli indicou que tudo deverá ser encaminhado para a primeira instância, mesmo que o investigado ou réu tenha passado por um cargo que garanta foro em alguma corte.
Salomão é suspeito de ter dado de maneira ilegal, entre 2011 e 2014, quando era prefeito de Cariacica, permissões de táxi. Em troca, teria recebido propina e apoio político. Takayama foi acusado de peculato, por ter supostamente desviado dinheiro público quando era deputado estadual no Paraná (1999-2003).
Até agora, qualquer crime atribuído a parlamentar só podia ser processado no STF. Mas todos os 11 ministros concordaram em reduzir o foro privilegiado. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso de manter no STF processos de parlamentares apenas quando os eventuais crimes têm relação com o mandato. A medida não atinge outras autoridades, como ministros do governo federal e de tribunais superiores.
O inquérito enviado à primeira instância é do deputado Wladimir Costa (SD-PA), o mesmo que tatuou o nome do presidente Michel Temer e foi filmado na semana passada dando um tapa na cara de um professor. O processo diz respeito a tráfico de influência, mas está sob sigilo.
Toffoli também mandou uma ação penal em que o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) é acusado de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para a Justiça de Brasília. O crime teria ocorrido em 2011, quando ele não era deputado. O deputado chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça do DF, mas recorreu. Quando se tornou parlamentar, o caso foi para o STF.
A 3ª e a 4ª Vara Criminal de Macapá ganharão um processo cada. Toffoli mandou para lá ações penais dos deputados Roberto Góes (PDT-AP) e Marcos Reategui (PSD-AP). Góes é acusado de ter aumentado despesa de pessoal no último ano do mandato como prefeito de Macapá. Já Reategui é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro quando foi procurador-geral do Amapá.
Assim como Góes, o deputado Cícero Almeida (PHS-AL) também é suspeito de ter aumentado despesa quando era prefeito de Maceió. Pesam sobre ele acusações de prevaricação, crimes da lei de licitações, e crimes de responsabilidade. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça de Alagoas, que tomará a decisão de enviar para a vara que achar mais adequada.
Antes mesmo da conclusão do julgamento, mas quando já havia maioria para reduzir o foro, Barroso tinha mandado três processos criminais dos quais é relator para instâncias inferiores: os inquéritos dos deputados Beto Mansur (PRB-SP) e Rogério Marinho (PSDB-RN), e o pedido de abertura de inquérito para investigar o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).