Tráfico: menores podem responder por crime hediondo
Com as discussões sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, os jovens com esse tipo de envolvimento têm ainda mais chance de serem afetados.
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O tráfico de drogas é uma das infrações mais praticadas pelos jovens em conflito com a lei. Em 2014, o envolvimento com o comércio ilegal de entorpecentes levou 2,9 mil adolescentes às varas especiais da Infância e Juventude da capital paulista. O número representa 21,6% do total de casos e só é superado pelas acusações de roubo, 4,3 mil casos – 32,4% do total.
Com as discussões sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, os jovens com esse tipo de envolvimento têm ainda mais chance de serem afetados. “Ele pode ser considerado um traficante e tratado como autor de um crime hediondo”, alerta o advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, Ariel de Castro Alves.
Entre os projetos que propõe a alteração da idade em que a pessoa pode responder criminalmente, há propostas de redução apenas para os crimes considerados hediondos, caso do tráfico de drogas.
De 2010 a 2014, foram apreciados 14,1 mil casos de tráfico pelas varas especiais da Infância e da Juventude da capital paulista.
Em todo o país, 5,8 mil adolescentes passaram por medida socioeducativa em 2013, acusados de envolvimento com a venda de entorpecentes. Segundo dados preliminares do levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o número representa 23,46% do total de atos infracionais.
Apesar dos reflexos para os acusados de tráfico, os argumentos dos defensores da redução da maioridade para os crimes hediondos se baseiam, em geral, em atentados contra a vida.
“Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro não podem ensejar apenas a retribuição por um ato infracional. Nessas graves hipóteses, cabe instituir a responsabilidade penal plena, submetendo o menor de 18 anos a processo penal e privação de liberdade, em caso de condenação”, diz o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 382 de 2014, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS) que pede a mudança da idade penal para crimes hediondos.
A proposta de Otsubo é uma das 38 apensadas à proposta principal – a PEC 171/1993 – que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos e foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no final de março. Agora, a proposta está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O deputado Laerte Bessa (PR-DF), ex-delegado e ex-diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, foi escolhido para ser o relator da proposta. Para Bessa, a comissão tem o importante dever de regulamentar uma situação que está sendo exigida pela sociedade brasileira.
Em 2014, os crimes contra a vida representaram 0,84% dos 13,4 mil processos apreciados nas varas da Infância e Juventude de São Paulo. Somados, os processos por latrocínio e homicídio totalizaram 114 casos no ano.