Tramitação do Plano Diretor de Pirenópolis é suspensa pela Justiça
Vereadora argumenta na ação que falta viabilidade técnica e estudos que comprovem as mudanças elaboradas pela prefeitura
A tramitação do Plano Diretor de Pirenópolis, município a cerca de 130 km de Goiânia, está sub-júdice. Mandado de segurança impetrado pela vereadora Ynaê Siqueira (UB) suspendeu a votação da matéria na Câmara Municipal, que estava marcada para acontecer na noite de quarta-feira (15).
A vereadora argumenta na ação que falta viabilidade técnica e estudos que comprovem as mudanças elaboradas pela prefeitura de Pirenópolis.
Além disso, Ynaê aponta que não houve audiências públicas e cita falta de estudos técnicos de viabilidade urbanística e ambiental, de capacidade de fornecimento de energia elétrica, de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário e de coleta de lixo. Ela cita ainda que o Plano prevê expansão urbana dentro de Área de Proteção Ambiental (APA).
“É um Plano muito ruim, genérico e parcial. Há parcialidade do plano, no favorecimento de grandes empreendimentos em detrimento da população”, critica. “Eu tinha alertado à Câmara para não pautar o plano… Não adiantou, daí tive que entrar com Mandado de Segurança”, conclui.
Relatório do Ministério Público de Goiás deste ano apontou que os documentos juntados pelo Município são genéricos e insuficientes para se concluir pela viabilidade urbanística e ambiental do projeto do novo Plano Diretor.
“Nota-se, inclusive, a falta de estudo e relatório de impacto ambiental. Além disso, com a extensa área de expansão que se pretende instalar, haverá uma grande demanda de serviços públicos como fornecimento de água, energia elétrica, segurança pública, o que necessitará de aprofundado estudo e planejamento neste sentido”, aponta.
A prefeitura de Pirenópolis argumentou na Justiça que apresentou uma nova proposta para alteração do Plano Diretor, por isso poderia prosseguir com o Plano Diretor. No entanto, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami negou o pedido.
“Verifico que apesar de se tratar de novo estudo, este também é relativo à revisão do Plano Diretor de Pirenópolis e que não possui os requisitos estabelecidos na sentença proferida nos autos”, considerou a magistrada.