Inovação

Travestis poderão descer do ônibus fora do ponto

Decreto inclui artigo especificando que “deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público"

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), incluiu travestis e transexuais entre os beneficiários de uma lei, sancionada em julho, que garante o desembarque fora do ponto de mulheres e idosos que utilizam o transporte público na capital.

Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de sexta-feira (21), que regulamenta a lei, incluiu um artigo especificando que “deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais”.

A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), prevê a parada “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”.

Não é permitido descer, por exemplo, fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis.

O benefício passou a valer somente no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e fins de semana. Pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. Motoristas deverão ser avisados com antecedência. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.