Justiça

TRE nega pedido de Padilha contra a TV Globo

A Globo definiu que faria cobertura diária dos candidatos com 6% de intenção de votos. Na última pesquisa Datafolha, Padilha apresentou 5%.

//
//

O candidato petista ao governo do Estado, Alexandre Padilha, teve negado pela Justiça o pedido para ter a cobertura diária no SPTV, telejornal local da TV Globo.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, caso o pedido de liminar feito pela coligação “Para Mudar de Verdade” fosse acatado, outros partidos sem representação poderiam entender ter o mesmo direito. Ainda cabe recurso.

O juiz Marcelo Coutinho Gordo destaca em sua decisão o alto número de legendas. “Em uma República como a nossa, onde se aglomeram mais de três dezenas de Partidos Políticos, hoje trinta e dois inscritos para ser exato, existe a possibilidade teórica da candidatura de inúmeros indivíduos a cargos majoritários, alguns dos quais sem qualquer representatividade popular e que em nome de uma igualdade absoluta, poderiam reivindicar espaço em mídia televisiva, ainda que só para isso existissem”, diz a decisão.

Apesar de reconhecer a representatividade e as “raízes históricas e democráticas” do PT, o juiz diz que as regras da emissora são válidas. A Globo definiu que faria cobertura diária dos candidatos com 6% de intenção de votos. Na última pesquisa Datafolha, Padilha apresentou 5%. “Há de ser reconhecer o valioso préstimo informativo que se dá com a cobertura desenvolvida, assim como a razoabilidade do critério de seleção firmado, com os 6% (seis por cento) de intenção de votos, que atua como espécie nota de corte entre aqueles que estariam entre os de considerável alcance popular e os que não”, diz a decisão.

Coutinho Gordo pondera ainda que o desempenho no cenário político “ordena a quantidade de recursos auferidos do fundo partidário e de tempo no horário político gratuito”. “O critério ora impugnado, como asseverado pela emissora e sinalizado pelos próprios representantes, foi utilizado também noutras oportunidades”, destaca.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) havia se manifestado favorável ao pedido de Padilha. Segundo o MPF, no parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva, opinou que, pelo princípio da isonomia, assegurada pela lei eleitoral, Padilha teria direito à mesma periodicidade de cobertura jornalística dos candidatos que aparecem diariamente nos telejornais da Globo.

O procurador pondera, contudo, que não se pode obrigar um veículo de comunicação a fazer coberturas diárias, porém se uma emissora decide fazer cobertura diária, como é o caso, “tem-se de realizar essa cobertura com relação a todos os candidatos”, cabendo ao veículo de comunicação definir o tempo destinado a cada candidatura, o que se representa pela proporcionalidade.

O pedido de liminar foi feito no início desta semana. Na ocasião o presidente do PT-SP, Emidio de Souza, disse em nota que a emissora “descumpre os critérios de isonomia e de garantia de oportunidade igualitária a todos os candidatos”. Emídio lembrou que as rádios e televisões operam em regime de concessão e devem manter sua finalidade pública. “Não podem, até por isso, ser usados para beneficiar esse ou aquele candidato, essa ou aquela candidatura; devendo pautar sua atuação durante as eleições pela imparcialidade”, diz a nota.

Segundo o partido, em 2012, a TV Globo também tentou limitar a participação de postulantes à Prefeitura de São Paulo e a Justiça julgou que todos os candidatos teriam o mesmo direito à cobertura diária da emissora.

‘Sacanagem’

No início do mês, durante um evento de campanha da presidente Dilma Rousseff em São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou abertamente a TV Globo e chamou de “sacanagem” os critérios adotados pela emissora, dizendo que ela mudou o critério para não dar espaço ao candidato petista.