TJGO

Três homens são condenados por latrocínio cometido contra corretor de imóveis em Rio Verde

Crime aconteceu em março deste ano

Três homens foram condenados por cometerem roubo seguido de morte contra o corretor de imóveis Ailton Vieira dos Santos no dia 16 de março, em Rio Verde, no sudoeste goiano. Michel Martins de Sousa, Thales Vinícius Oliveira Nunes e Warley Diogo Lages foram sentenciados a penas de mais de 17 (para os dois primeiros) e 21 anos (para o último) pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Eduardo Alvares de Oliveira.

O crime ocorreu por volta das 21h daquele dia, em um bar do bairro Santo Agostinho. Os três homens chegaram ao local em duas motos, junto com um menor de idade, e anunciaram o assalto. Como forma de intimidação aos clientes, eles efetuaram disparos contra as paredes do estabelecimento

Enquanto se preparavam para fugir, um dos assaltantes efetuou um disparo contra o bar. O tiro acertou Ailton, que morreu na hora.

Mesmo identificados no mesmo dia do crime, os réus permaneceram foragidos até o dia 22 de março, quando foram encontrados em Uberlândia. Antes disso, eles haviam se escondido em Santo Antônio da Barra, município a cerca de 37 quilômetros de Rio Verde.

Julgamento

A defesa dos réus solicitou, em relação a Michel Martins de Souza, que efetuou o disparo que matou a vítima, a aplicação da pena em seu patamar mínimo. Quanto a Thales Vinicius Oliveira Nunes e Warley Diogo Lage, foi pedida a substituição da acusação de latrocínio para roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Também foi solicitada a absolvição de todos em relação à corrupção do menor, com o argumento de que ele já era corrompido antes do fato delituoso.

O magistrado observou que a materialidade delitiva ficou demonstrada pelos boletins de ocorrência, termos de declaração, interrogatório, auto de exibição e apreensão, termos de reconhecimento, laudo de exame pericial de local de morte violenta, laudo de avaliação de objeto produto de roubo, relatório final da autoridade policial com depoimentos e interrogatório da fase judicial. Quanto à autoria do crime, o juiz entendeu não haver dúvidas, uma vez que a confissão dos acusados e os depoimentos das testemunhas e declarações das vítimas foram uníssonos nesse sentido.

Em relação à culpa, o magistrado observou que, embora Thales e Warley não tenham efetuado o disparo contra a vítima, devem ser responsabilizados por toda a ação, uma vez que se dirigiram ao bar sabendo que armas estavam sendo utilizadas e contribuíram tanto no planejamento quanto na execução do crime. Desta forma, o juiz determinou a responsabilização de ambos como coautores, e não como partícipes. “Para caracterização da coautoria deve haver uma consciência de cooperação comum entre os agentes, podendo estes realizarem o mesmo tipo penal ou terem participações distintas. Por todo o exposto, refuto veementemente a tese da defesa quanto a caracterização da participação do crime menos grave em relação a Thales e Warley”, esclareceu Eduardo Oliveira.

Quanto à corrupção do menor, o magistrado se valeu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a decisão. “No que toca ao crime de corrupção de menores, a posição do STJ preconiza que se trata de crime meramente formal, exteriorizando, portanto, despicienda a prévia incursão na seara delitiva pelo menor, bastando, assim, sua participação em crime na companhia do imputável”.

Michel Martins de Sousa e Thales Vinícius foram condenados a 17 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de latrocínio, além de 45 dias-multa e 8 meses de reclusão pela corrupção de menor, totalizando 18 anos, 4 meses e 15 dias. Já Warley Diogo Lage terá de cumprir 21 anos e 3 meses de reclusão, além de 53 dias-multa pelo latrocínio e 1 ano de reclusão pela corrupção de menor, totalizando 22 anos e 3 meses de reclusão.