TRF-4 mantém condenação de gaúcho por filmar enteada de 12 anos com câmera oculta
Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, em março de 2019
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a condenação e a prisão preventiva de um homem de 22 anos, de Cerro Branco (RS), investigado por armazenar e distribuir conteúdos de pornografia infantil, incluindo imagens da então enteada, de 12 anos. Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, em março de 2019. Em julgamento nesta terça, 18, a 7.ª Turma da Corte confirmou a pena de 12 anos, dois meses e 16 dias de reclusão.
A Luz Na Infância, que combate a pornografia infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes, é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e envolve as Polícias Civis estaduais, a Polícia Federal e agências de segurança da Colômbia, Estados Unidos, Paraguai e Panamá.
Nas seis fases já deflagradas da operação, 640 investigados foram presos em flagrante e 1.219 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desde outubro de 2017.
Nesta última terça, 18, foi deflagrada a fase 6 da Luz da Infância, que prendeu o professor de História e Teatro Ivan Secco, de 54 anos, de um colégio de elite em São Paulo.
A investigação atribui a Secco o armazenamento de imagens de meninas de 12 anos e 13, em plena sala. A Polícia Civil descobriu que o professor mantinha uma pequena câmera secreta dentro de caixinhas de remédio dispostas sobre sua mesa para filmar suas alunas.
Ele teve a prisão preventiva decretada e a escola o afastou definitivamente do quadro docente.
Enteada
No caso do TRF-4, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia após a Polícia Federal apontar a participação do homem de 22 anos em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infantojuvenil entre membros de diversos países.
Segundo a Procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia, além do depoimento do investigado de que teria gravado sua enteada com câmera escondida pela casa.
A 1.ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) reconheceu o risco do réu, decidindo pela condenação de pena privativa de liberdade com multa de R$ 5,3 mil e mantendo o decreto de prisão preventiva. Atualmente, ele se encontra no Presídio Regional em Cachoeira do Sul.
A defesa recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até fazendo confissão espontânea
A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, manteve o entendimento e a pena firmada em primeiro grau, ressaltando a responsabilidade criminal do acusado quanto às filmagens da adolescente menor de idade e o armazenamento das outras imagens.
A partir da perícia do celular do acusado, a magistrada observou que a distribuição do conteúdo pornográfico infantojuvenil ocorreu de “forma voluntária e consciente, afastando o desconhecimento do teor delituoso dos atos”.
Segundo a desembargadora, “a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado”.