TRF cassa liminares que autorizaram compra de vacinas por associações
O Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1) suspendeu duas decisões de primeira instância que…
O Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1) suspendeu duas decisões de primeira instância que autorizaram a importação de vacinas contra Covid-19 por associações e sindicatos. A decisão foi do presidente do tribunal, Italo Fioravanti Sabo Mendes, e foi provocada por um pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão do magistrado, ficam inválidas as liminares concedidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo que permitiam a compra de doses pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
De acordo com o presidente do TRF1, as liminares poderiam interferir nas funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão – na atuação do Poder Executivo”, disse Italo.
Liminares
Uma das liminares cassadas permitia a Anamages importar vacinas para uso exclusivo dos juízes filiados e de seus familiares. Na decisão de primeira instância, Spanholo afirmou nos autos que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização” contra a covid-19.
Apesar disso, ele vetou a comercialização e o uso das doses por pessoas fora do grupo autorizado, sob pena R$ 3 mil de multa por vacina utilizada de forma irregular.
Com informações de G1