Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.
Suspensão
Ontem (6), a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.
A juíza entendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.”
O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.