LIMINAR

TRF1 derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Decisão deu prazo de 48 horas para Caixa e Receita Federal implantarem medida

Em liminar, o TRF da 1ª Região determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. (Foto: Ana Branco/Agência O Globo)

O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite desta quarta-feira. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.

A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. Em sua decisão, o juiz federal aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência. Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão. O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Pará, mas o juiz federal de primeira instância decidiu pedir esclarecimentos ao governo federal antes de tomar uma decisão. Diante dessa postergação, o governo do Pará recorreu ao TRF-1 e obteve a decisão liminar.