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Tribunal do Trabalho de Santa Catarina planeja construir estande de tiro em sede

Estrutura seria utilizada para preparação da polícia judicial e de magistrados

Tribunal do Trabalho de Santa Catarina planeja construir estande de tiro em sede (Foto: Adriano Ebenriter - Divulgação)

A administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região de Santa Catarina avalia os custos para transformar uma área de sua sede, no centro de Florianópolis, em um estande de tiro. Segundo o tribunal, a medida, ainda em fase de estudos, tem como objetivo capacitar e manter o treinamento dos agentes da polícia judicial e dos próprios magistrados. O estande seria construído em uma área de 193 metros quadrados no subsolo do prédio do almoxarifado.

No TRT de SC trabalham 80 servidores no cargo de agente da polícia judicial. Os magistrados do tribunal somam 129. A administração do TRT não quis conceder entrevista sobre a obra, mas respondeu parcialmente a perguntas por escrito.

Sobre a estimativa de custos, não revelou valores e disse que um primeiro orçamento foi descartado por ser considerado alto demais. Para chegar a um valor menor, o tribunal estuda a utilização de materiais mais baratos para serem alvejados pelos agentes e juízes, como borracha de pneus cortados e troncos de eucalipto.

Segundo o tribunal, um convênio com instituições de polícia e segurança para a prática de tiro foi cogitado, porém teria entraves burocráticos como a emissão de guias de transporte de armas e munições. Argumenta ainda eventuais dificuldades relacionadas ao cronograma dos treinamentos e disponibilidade de instrutores terceirizados. Daí a opção por construir uma estrutura própria.

O tribunal não descarta o inverso: que a o estande seja oferecido para convênios com outras instituições.

A Justiça do Trabalho, da qual fazem parte os TRTs, concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação trabalhista, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças.

Questionado se houve algum episódio recente na corte relacionado à segurança, o TRT catarinense cita apenas um episódio não relacionado às atividades do tribunal: um “caso de violência doméstica de uma servidora que se estendeu ao local de trabalho”. Na ocasião, a polícia judicial teve de conter um homem inconformado com o fim do relacionamento.

Todavia, o tribunal diz que há registros de situações que demandam atuação e preparo da polícia judicial: “ameaças veladas a magistrados, partes exaltadas em audiências, denúncias e perseguição por partes inconformadas com a sentença, entre outros”.

Para argumentar em favor do estande do tiro, o TRT catarinense cita duas resoluções de 2020 e de 2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para estruturação de uma polícia administrativa e outras medidas relacionadas à segurança do Judiciário.

Em 21 de junho, o CNJ inaugurou uma Academia Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário, em Brasília, para formar policiais judiciais.

A primeira resolução (344/2020), publicada na gestão de Dias Toffoli na presidência do CNJ, “regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais”.

O texto prevê que os agentes e inspetores da polícia judicial executem “a escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco” e que atuem “como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária”. Em ambos, a escolta armada deve ser determinada pela presidência do tribunal.

A resolução diz ainda que os tribunais “deverão disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições” e que “acordos de cooperação poderão ser firmados para atendimento da resolução”.

Já a resolução de 435/2021, da gestão de Luiz Fux como presidente, estabelece uma “política e sistema nacional de segurança do Poder Judiciário”. O texto prevê “disponibilização de armas de fogo para magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial”. Diz ainda que os tribunais devem promover a capacitação dos agentes e inspetores, mas cita que isso se daria “mediante parcerias e convênios.”

As resoluções do CNJ se estendem a tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares.

Por escrito, o conselho declarou que “está em processo de consolidação da política e do sistema nacional de segurança” e cita as resoluções recentes.

O texto diz ainda que “uma das ações desse trabalho é aprimorar a capacitação e o treinamento dos agentes da Polícia Judicial, bem como dos magistrados e servidores na área de segurança e inteligência”, mas não aprova ou rejeita a iniciativa da corte catarinense.