JUSTIÇA

Tribunal paulista transfere para Osasco juiz que levava água do fórum para casa

Rímola também foi acusado de não comparecer regularmente à vara e permitir que servidores assinassem atos com o cartão do juiz

Tribunal paulista transfere para Osasco juiz que levava água do fórum para casa

O Tribunal de Justiça de São Paulo removeu compulsoriamente para a Comarca de Osasco o juiz de Direito Antonio Marcelo Cunzolo Rímola, que atuava na comarca de Itaquera.

Entre outras práticas, o TJ-SP constatou que ele costumava levar para casa, na mochila, garrafas de água do fórum.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário da Justiça. O juiz atuará na 8ª Vara Cível de Osasco.

Em agosto, o Órgão Especial puniu o magistrado com base em processo disciplinar instaurado em julho de 2020. Rímola também foi acusado de não comparecer regularmente à vara e permitir que servidores assinassem atos com o cartão do juiz [certificado digital].

“A cessão de certificado digital, com login e senha, para uso de terceiros sem a presença do magistrado, sem a devida conferência, configura infração de natureza grave”, disse o relator, desembargador Ferreira Rodrigues. Como este Blog registrou, o fato inusitado de um juiz levar água do fórum para casa repercutiu mais do que essa infração mais grave.

O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco afirmou: “Uma coisa é entregar o cartão, após conferir a decisão, a um servidor que está ao seu lado apenas para agilizar a assinatura, sob a supervisão do magistrado. Outra coisa, e essa é a hipótese dos autos, é entregar o cartão e permitir que o servidor faça uso sem supervisão e sem conferência dos atos.”

Para o relator, ficou configurada a violação ao dever funcional de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada, ainda que não seja possível aferir o número exato de garrafas de água que o magistrado consumia ao longo do dia.

“Embora o magistrado entenda exagerada a imputação, esse comportamento desborda dos padrões de normalidade, não só pelos relatos das testemunhas de mais de 14 garrafas por dia, enquanto os demais juízes obedeciam ao limite de três garrafas diárias imposto pela direção do fórum, mas também porque o abastecimento dos gabinetes depende do comedimento no consumo. O magistrado contribuiu para o aumento do consumo de água no fórum e isso é algo que desmoraliza a magistratura”, disse Ferreira Rodrigues.

“Não há como dizer que eventual aumento do consumo de água no fórum tenha sido causado por qualquer atitude do magistrado”, afirmou o advogado do juiz, Marco Antônio Parisi Lauria.

A defesa também negou a delegação de atos próprios e o fornecimento do certificado digital a servidores do gabinete.