TSE acata pedido para investigação da Jovem Pan por privilegiar Bolsonaro em cobertura
Campanha de Lula afirmou não haver isonomia na cobertura eleitoral por parte do grupo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu investigação contra o grupo Jovem Pan por suposto tratamento privilegiado a Bolsonaro (PL) nas eleições. A abertura ocorreu por determinação do corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, no sábado (15), por pedido da campanha do ex-presidente Lula (PT). Ambos os políticos estão no segundo turno, que terá eleições no dia 30 de outubro. No último dia 2, o petista terminou em primeiro lugar com cerca de 48% contra aproximadamente 43% do atual presidente.
Na peça, o grupo de Lula afirmou não haver isonomia no grupo Jovem Pan. Na decisão, o ministro deu cinco dias para Bolsonaro, Braga Netto (vice do presidente na chapa) e o presidente da empresa, Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, para se manifestarem.
Na ação, a campanha do PT afirma que “a Jovem Pan é uma concessionária de serviços públicos, beneficiária de valores expressivos advindos do governo federal, e que promove diariamente a candidatura de Jair Bolsonaro e a narrativa bolsonarista, principalmente relacionada à denominada ‘guerra cultural’, impulsionando-a para milhões de telespectadores diuturnamente; enquanto, por outro lado, ataca de forma vil, com o amplo uso de fake news, candidatos adversários, em especial o ex-presidente Lula, quebrando a isonomia da disputa”.
Já o ministro, “em tese”, viu elementos de uso indevido dos meios de comunicação. “É possível constatar da leitura dos trechos e do acesso aos vídeos que, em um efeito cíclico, os comentaristas da Jovem Pan não apenas persistem na divulgação de afirmações falsas sobre fatos (coisa que difere da legítima opinião que possam ter sobre a realidade), como somente se mostram capazes de ‘explicar’ as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos.”
Ele argumenta que, “se uma emissora, efetivamente, direciona sua programação para reverberar fake News que atacam adversários de um candidato e a integridade do processo eleitoral, é necessário avaliar os impactos dessa conduta sobre a normalidade eleitoral”. Ainda assim, ele negou o pedido para expedir liminar que obrigasse a rádio a se abster de veicular “fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados em relação ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva e ao processo eleitoral”.
Confira a decisão AQUI.