TSE manda Bolsonaro tirar do ar propaganda que chama Lula de ‘ladrão’
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de…
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Jair Bolsonaro (PL) tire do ar propaganda em que chama Lula (PT) de “corrupto” e “ladrão”. Ele determinou ainda que a coligação do presidente seja multada no valor de R$ 50 mil cada vez que a peça seja divulgada.
Bolsonaro levou ao ar uma propaganda em que mostra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello dizendo que “o Supremo não o inocentou [a Lula], o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”. Em seguida, um locutor fala: “A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto.” Uma entrevistada aparece então dizendo: “Eu acho o Lula um verdadeiro ladrão. Eu não votaria no Lula, nem a pau. Deus me livre votar no Lula”.
Os advogados de Lula alegaram ao TSE que as falas “dos juristas utilizadas são factualmente e conceitualmente incorretas”, já que se referiam apenas ao habeas corpus que tornou nulos processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Eles afirmam que a propaganda ignora, no entanto, que o STF “reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula”. E lembram que, de acordo com a Constituição, todas as pessoas são consideradas inocentes se não estão condenadas.
A divulgação da peça de Bolsonaro, portanto, seria “publicização abusiva” dedicada à “estigmatização ” de Lula, o que contraria a Carta Magna.
Os advogados lembram ainda que Lula obteve vitórias em diversos tribunais, “inclusive com absolvições definitivas”, e que “nenhuma das pretensões acusatórias movidas contra ele resultaram em condenações”.
O magistrado concordou com os argumentos.
Em sua decisão, ele afirmou que é “fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do petista”.
São “de conhecimento geral da população”, no entanto, “que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”
Ainda segundo a decisão do ministro, a propaganda ultrapassa a “mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”.