TSE pede explicações a Carlos Bolsonaro sobre possível participação em difusão em massa de desinformação contra Lula
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves intimou o filho de Jair Bolsonaro (PL),…
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves intimou o filho de Jair Bolsonaro (PL), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), a prestar informações sobre possível participação em difusão em massa de desinformação contra Lula (PT). Ainda na decisão, ele retirou até 31 de outubro a monetização de canais do Youtube, além de barrar a exibição de um documentário do Brasil Paralelo intitulado “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”.
Sobre a disseminação de desinformação, ele escreve que “a partir do estudo do material apresentado, que confere densidade a fatos públicos e notórios relativos à atuação nas redes de Carlos Bolsonaro e diversos apoiadores do atual Presidente, há indícios de uma atuação concertada para a difusão massificada e veloz de desinformação, que tem como principal alvo o candidato Luiz Inácio Lula da Silva“.
Já em relação a Carlos: “Determino, ademais, a intimação do terceiro investigado, Carlos Nantes Bolsonaro, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 3 (três) dias, manifeste-se sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais, bem como sobre o requerimento para que sejam removidos em razão do alegado ecossistema de desinformação em favor do primeiro investigado, sem prejuízo da apresentação de defesa após regular citação.”
Ele também determinou que Google, Twitter e YouTube identifiquem os responsáveis por 28 perfis que também estariam disseminando desinformação. “Constata-se, diante desses elementos, que, faltando menos de 15 dias para o segundo turno, as pessoas jurídicas responsáveis pelos provedores de conteúdo acima referidos, ainda que não veiculem em seus sites peças típicas de propaganda eleitoral, assumiram comportamento simbiótico em relação à campanha midiática de Jair Messias Bolsonaro.”
De acordo com ministro, essas pessoas pessoas jurídicas, “ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato Lula”. Ainda segundo ele, elas movimentam grandes quantias por meio de arrecadação de assinantes e por monetização, mas também em produção e impulsionamento de conteúdos.
Confira a decisão AQUI.