Eleições 2018

TSE permite que candidatos financiem campanhas apenas com recursos próprios

A resolução do TSE diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no início de fevereiro, permite que candidatos nas eleições deste ano financiem suas campanhas inteiramente com recursos próprios. No ano passado, o autofinanciamento criou uma discordância entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A reforma política aprovada em outubro previa um limite para as doações de candidatos às suas próprias campanhas. O presidente Michel Temer vetou o trecho, mas o veto foi derrubado, em dezembro, pelo Congresso.

Em novembro, antes da derrubada do veto, a Rede e o PSB questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diferentes, a falta de limite para o autofinanciamento. Os processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli.

A resolução do TSE diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

O TSE estabelece três maneiras de realizar doações: transação bancária, com a identificação do CPF do doador; doação temporária de bens e/ou serviços; financiamento coletivo, por meio de sites ou aplicativo. As doações realizadas por pessoas físicas tem um limite de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição.

As doações de empresas estão proibidas desde 2015, por decisão do STF. Essa será a primeira eleição presidencial em que as novas regras estarão em vigor.

Veja quais são limites de campanha estabelecidos para cada cargo:

• Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões em um eventual segundo turno.

• Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado; em um eventual segundo turno, o limite será 50% do estabelecido no primeiro turno.

• Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado.

• Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

• Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.