TSE rejeita multa a Dilma por bate-papo no Facebook
O ministro relator do processo, Tarcísio Vieira de Carvalho, avaliou que a legislação eleitoral apenas veda o uso da residência oficial de presidente em campanha por reeleição quando há realização de ato público.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (04/09) aplicar multa à presidente e candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff, por promover bate-papo em sua página pessoal no Facebook realizado a partir do Palácio da Alvorada.
A coligação do tucano Aécio Neves, a Muda Brasil, pretendia que a Justiça Eleitoral multasse não só a presidente, mas também o vice, Michel Temer, e os ministros Arthur Chioro (Saúde) e Thomas Traumann (Comunicação) pela ação na rede social em que Dilma falou com internautas sobre o programa Mais Médicos durante horário de expediente.
O ministro relator do processo, Tarcísio Vieira de Carvalho, avaliou que a legislação eleitoral apenas veda o uso da residência oficial de presidente em campanha por reeleição quando há realização de ato público. No entendimento da maioria da Corte, o uso do computador do Palácio da Alvorada, apesar de permitir acesso à rede de internet, não configura ato público.
Também foi rechaçada pelo ministro a tese apontada pela Muda Brasil de que foi cedido funcionário para campanha em horário de trabalho, vez que “tanto a presidente da República como ministros não são servidores comuns sujeitos a horário de trabalho fixo”. Por esses motivos, o relator negou a representação da coligação do PSDB e foi seguido pela maioria dos ministros.
Divergiram no entendimento, no entanto, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Mendes sustentou que se trata de ato público, devido ao alcance da iniciativa. Fux complementou, dizendo que “não se pode imaginar que uma eleição como a de agora se faça em comícios em praça pública e não na internet”.