Sem descontos

TST determina que Correios pague funcionários durante período de greve

Empresa pública notificou grevistas de que não receberiam pelos dias em que permaneceram paralisados. Categoria é contra a privatização dos Correios, medida defendida pelo presidente Jair Bolsonaro

Passeata dos correios em São Paulo. TRT entende pelo pagamento dos grevistas
Passeata dos correios em São Paulo. TRT entende pelo pagamento dos grevistas

O ministro Mauricio Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou nesta quinta-feira (19) que os Correios não efetue descontos salariais decorrentes dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17).

No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. Na quinta-feira (12) a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.

O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores. A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.

Procurado pela Folha de S.Paulo, os Correios não se posicionaram sobre o caso até a publicação desta matéria. No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários.

Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios -como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.