TST forma maioria para reconhecer vínculo de emprego entre a Uber e motorista
2 de 3 ministros da 3ª Turma votaram a favor da relação de emprego; julgamento foi interrompido por pedido de vista
Dois dos três ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) votaram a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O julgamento ainda não foi finalizado, pois o ministro Alexandre Agra Belmonte pediu mais tempo para votar.
A Uber diz, em nota, que aguardará o voto final e que considera isolado o entendimento da 3ª Turma. Essa é a primeira decisão de uma turma do TST a favor do reconhecimento de vínculo de emprego. O tribunal tem oito turmas, ao todo. Na 4ª e 5ª turma, os pedidos de motoristas haviam sido negados.
Quando o julgamento retomado nesta quarta (15) for concluído, o caso deve ser levado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para uniformização do entendimento na Corte trabalhista.
O advogado Sólon Cunha, que representou a Uber no julgamento, defendeu que os motoristas apenas usam o aplicativo para trabalhar. Para a defesa do aplicativo, a possibilidade de os motoristas terem a liberdade de fazer os próprios horários e poderem até desligar a plataforma quando não querem trabalhar elimina característica importante do vínculo empregatício, como a subordinação.
Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho, o controle que a Uber exerce sobre a prestação de serviços é mais profundo do que os previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na sessão desta quarta (15), ele disse que, enquanto vendedores viajantes atuam sem controle de seus empregadores, os motoristas que usam a Uber são permanentemente monitorados por meio dos algoritmos. Além disso, afirmou o ministro, há a possibilidade de os clientes entrarem em contato com a plataforma para reclamar do serviço. Para o relator, esse controle indica a existência de subordinação.
O ministro Alberto Bresciani –que deixa o TST e se aposenta após a sessão desta quarta– seguiu o relator e votou pelo reconhecimento do vínculo. Ao citar trechos de seu voto, Bresciani afirmou que a Justiça na União Europeia já decidiu que a Uber é uma empresa de transporte, e que países como Inglaterra, França, Suiça e Itália vêm decidindo pela existência de vínculo.
Bresciani disse também que a flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho. A pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT para o reconhecimento da relação de emprego, está presente, segundo ele, na necessidade de o motorista abrir uma conta no aplicativo e fornecer seus dados pessoais.
Em nota, a Uber diz que as provas produzidas no processo foram desconsideradas. “Os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, afirma.
“Os ministros fizeram exposição citando temas relacionado ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma.”
No início de novembro, o MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ações contra as empresas Uber, 99, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça vínculo empregatício com os motoristas e entregadores —motoboys e ciclistas.
Os procuradores do trabalho dizem ter instaurado 625 procedimentos contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), , Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
Eles pedem, nas ações, o reconhecimento da relação entre os trabalhadores e as plataformas digitais, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários.