'HIPERSEXUALIZAÇÃO'

Justiça determina retirada de outdoors com conteúdo erótico em Goiânia

Instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014, conforme Alice de Almeida Freire, promotora de Justiça

Um dos outdoors que foram alvo de ação do Ministério Público Estadual (Foto: Divulgação)

A justiça determinou, nesta segunda-feira (9), a retirada de outdoors com conteúdo erótico em Goiânia. Na sentença, o juiz José Proto de Oliveira ordenou penas previstas em lei às empresas que insistirem no descumprimento das normas, com multa de R$ 10 mil.

A liminar foi concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia e foi confirmada, no julgamento de mérito, pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da capital. O juiz ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei.

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire sustentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. Desse modo, em fevereiro de 2015 foi recomendado à Amma o reforço das atividades de fiscalização para a retirada de outdoors irregulares na cidade, incluindo aqueles com conteúdo considerado pornográfico.

Em agosto e em novembro daquele ano, a promotora reiterou os pedidos feitos na recomendação, requisitando as providências que haviam sido adotadas pelo órgão. Contudo, não houve qualquer resposta às tentativas de resolução extrajudicial da questão, ocasião em que foi interposta a ACP.

Além da poluição ambiental, é sustentado pela promotora que o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes.

“A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, disse Alice Freire.

Ela também argumentou que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. É citado que pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2012 apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.

Na sentença, José Proto de Oliveira afirmou que “o erotismo, embora, infelizmente seja uma constante em campanhas publicitárias, por atrair mais facilmente a atenção do consumidor, no caso dos autos, extrapola os limites do bom senso”.

Segundo ele, ao veicular imagens de corpos de mulheres seminuas, em poses sensuais, em grandes outdoors localizados em parques e avenidas da capital, convidando para shows em casas noturnas, objetifica, estereotipa e hipersexualiza a mulher.

“Mesmo não tendo encontrado conteúdo pornográfico nos outdoors sob análise, entendo que a excessiva carga erótica contida nos anúncios, dentro das atividades exercidas pelas empresas, os torna impróprios para exposição massiva em grandes outdoors, em locais públicos e de grande trânsito na cidade de Goiânia”, diz o magistrado.

Ele completa a fala afirmando que esta prática afronta o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.504/2014.

O Mais Goiás entrou em contato com a empresa Real Privê e aguarda nota da mesma.

*Com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira