PREVIDÊNCIA

Vacinação, consulta no SUS e CNH valerão como prova de vida do INSS

Verificação será feita nas bases de dados do governo federal, de estados e municípios

(Foto: INSS)

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (2) que a prova de vida de todos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a ser feita de forma digital, via cruzamento de dados de bases do governo.

A partir de agora, os cerca de 36 milhões de beneficiários que faziam a prova de vida anualmente não precisarão mais se deslocar até uma agência bancária.

VEJA O QUE SERÁ ACEITO COMO PROVA DE VIDA:

  • registros de vacinação
  • consultas no SUS
  • comprovante de votação nas eleições
  • emissão de passaporte
  • carteira de identidade
  • carteira de motorista

A portaria foi assinada nesta manhã em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente do INSS José Carlos Oliveira, o ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni e o presidente Jair Bolsonaro.

“A partir de agora a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Faremos isso cruzando dados de todas as bases: se o cidadão votou, tirou passaporte, transferiu um imóvel ou veículo, tirou um RG, se fez inclusive uma operação privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida”, disse Oliveira. “Se não encontrarmos nenhuma movimentação do cidadão, ainda assim ele não terá que sair de casa. Oferecemos meios para que o servidor ou Correios vá a residencia e faça a captura biométrica na porta da casa do segurado, para que ele não tenha que sair”.

Até agora, a prova de vida digital era feita nos bancos responsáveis pelo pagamento, seja no atendimento pessoal, pelo caixa eletrônico (com biometria) ou em aplicativos (para algumas instituições). A prova de vida digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, era uma opção restrita para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

O procedimento é obrigatório para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.