Vacinados no exterior poderão emitir certificado nacional; Entenda como funciona
O Ministério da Saúde autorizou o registro dos dados de imunização contra a Covid-19 de…
O Ministério da Saúde autorizou o registro dos dados de imunização contra a Covid-19 de quem foi vacinado no exterior ou participou de estudos clínicos como voluntário. A nota técnica sobre o tema foi publicada na página do órgão na terça-feira (4), depois que esse público estava com dificuldades para receber a segunda dose ou a dose de reforço no país.
Anterior a medida, as pessoas não tinham as informações registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde do governo. Assim, ficavam impossibilitados de emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 no aplicativo ConecteSUS.
Como funciona?
O Ministério da Saúde informa que para vacinados no exterior, serão reconhecidas doses autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mesmo que ainda não disponíveis no Brasil. Caso deseje receber a segunda dose da vacina, ela deverá ser aplicada preferencialmente com imunizante do mesmo laboratório.
“Caso a plataforma utilizada não esteja disponível no Brasil, a regra a ser utilizada segue-se o previsto nas Notas Técnicas existentes, qual seja: preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca)”.
Para efetivar o registro, o brasileiro ou estrangeiro deverá apresentar o comprovante de vacinação emitido pela autoridade sanitária do país em que a imunização ocorreu. O documento pode ser físico ou digital. No caso de voluntários de estudos clínicos, o paciente deverá apresentar o comprovante de vacinação emitido pelo laboratório que realizou a pesquisa.