As rodovias com destino às cidades turísticas goianas terão a circulação de veículos pesados restrita nos dias 30 de dezembro e 1o de janeiro, pela Agetop. O intuito é garantir maior segurança e conforto aos usuários quando aumenta o fluxo de veículos de passeios e ônibus no feriado.
O descumprimento da restrição gera penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n° 8.503 de 1997. A medida é válida para veículos de carga pesada que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida.
A restrição ocorre na sexta-feira, dia 30, no período entre 12 e 20 horas e no domingo, dia 1º, das 7 às 20 horas com exceção para veículos de transportes de cargas perecíveis como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
Está vetada a circulação dos seguintes veículos: rodotrem nove eixos, bitrem nove eixos, bitrem sete eixos, Romeu e Julieta, Tri-trem, Treminhão, Guindaste, boiadeiro, Linha de Eixos, Cegonheiros, ou seja, qualquer combinação de veículos, no transporte de cargas, superior a dois eixos e que exigem escolta (batedores).
Confira os trechos com circulação proibida:
GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista de Goiás-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento GO-020-Cristianópolis-Entroncamento GO-217
GO-217 – Entroncamento BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento BR-414-Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – Entroncamento BR-153-Pirenópolis