Pacote antifeminicídio

Veja as principais mudanças da lei que aumentou a pena de feminicídio

Pena foi aumentada para 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal Brasileiro

Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. A referida lei ainda traz mudanças importantes no combate a violência doméstica ou de gênero.

Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei muda a pena para os condenados pelo crime de feminicídio que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incide sobre o de homicídio qualificado que é de 12 a 30 anos de reclusão.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

Pacote antifeminicídio: Legislações alteradas

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes para o crime de feminicídio

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta-feira (9/10), também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Ameaça tem pena dobrada

O crime de ameaça agora terá pena aplicada em dobro quando cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal será, neste caso, pública incondicionada. Assim, acontecerá independentemente de representação da vítima.

Nesse caso, deve-se ser obrigatoriamente confeccionado um registro de ocorrência policial, pois, independe da vontade da vítima em dar prosseguimento na denúncia. No documento, devem ser incluídas todas as informações relevantes como, a qualificação de testemunhas que presenciaram a ameaça ou o relato da vítima. Além disso, qualquer evidência como conversas em aplicativo de mensagem ou outros documentos que comprovem a ameaça, devem ser anexados.

Caso haja flagrante do crime, o policial militar deverá encaminhar a vítima e o suspeito para a delegacia da mulher. Nas cidades em que não existam estas delegacias, deve-se encaminhar para a Central de Flagrantes.

Outros crimes de violência contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Vedação a nomeação em cargo público

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Feminicídio em Goiás

Segundo dados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), em 2024, foram registrados 20 casos de feminicídio em todo o estado, enquanto no mesmo período de 2023, foram 32. 

Os dados são de janeiro a junho deste ano. Números referentes aos outros meses ainda não foram divulgados.

*Texto contém informações da Agência Senado