Julgamento Lula

Veja como cada ministro do STF votou no julgamento do habeas corpus de Lula

A decisão do Supremo desta quarta-feira abriu caminho para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) possa decretar sua prisão.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de ficar em liberdade enquanto recorre aos tribunais superiores contra a condenação imposta em um dos processo da Lava-Jato. A decisão do Supremo desta quarta-feira abriu caminho para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) possa decretar sua prisão.

Mais do que o destino de Lula, também estava em jogo a questão de fundo: a rediscussão do entendimento atual, firmado em 2016 pelo próprio STF, que permite prisão de condenados em segunda instância, caso do ex-presidente. Alguns ministros, como Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, apontaram que o caso específico de Lula se confundia com a análise do tema.

A discussão sobre esse ponto era importante tendo em vista o voto da ministra Rosa Weber, que votou contra o habeas corpus. Em 2016, ela havia se manifestado contra a prisão em segunda instância. Mas no julgamento de casos específicos, vinha se rendido ao entendimento vigente, que permite a execução da pena nesse estágio do processo. Nesta quarta-feira, ela voltou a votar de acordo com a jurisprudência do STF

Edson Fachin: CONTRA
Gilmar Mendes: A FAVOR
Alexandre de Moraes: CONTRA
Luís Roberto Barroso: CONTRA
Rosa Weber: CONTRA
Luiz Fux: CONTRA
Dias Toffoli: A FAVOR
Ricardo Lewandowski: A FAVOR
Marco Aurélio Mello: A FAVOR
Celso de Mello: A FAVOR
Cármen Lúcia: CONTRA

Edson Fachin: CONTRA

Relator do habeas corpus, o ministro votou contra o pedido de Lula, afirmando que não há alteração de jurisprudência na Corte para atender:

— Não verifico justificativas teóricas ou práticas, jurídicas ou fáticas.

Fachin rebateu críticas de que a permissão de prisão após a segunda instância feriria os direitos humanos:

— Digo isso para rechaçar a pecha de que esta Suprema Corte, ao julgar o habeas corpus 126.292 (que levou ao STF a fixar em 2016 o entendimento atual de que é possível prender após condenação em segunda instância), teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos num ambiente de histeria.

Gilmar Mendes: A FAVOR

O ministro se manifestou a favor do pedido de Lula, defendendo que o ex-presidente só comece a cumprir a pena após decisão do STJ. Ele mudou de posição em relação ao voto de 2016, quando o STF estabeleceu que a pena poderia começar a ser cumprida a partir da sentença de segunda instância.

— Não aceito discurso de que estou preocupado com este ou aquele. É injusto ou indigno para comigo. Fui a Bangu, a Pedrinhas. Conheço esse sistema. Não conheço do lado da advocacia criminal dos ricos. Não. Conheço da realidade daqueles que não têm advogado — afirmou, lembrando os mutirões carcerários que fez à frente do Conselho Nacional de Justiça.

Alexandre de Moraes: CONTRA

O ministro destacou que a execução da pena em segunda instância vigorou por 23 anos desde a vigência da Constituição de 1988 e que por apenas sete anos exigiu-se o trânsito em julgado, entre 2009 e 2016. Ele enfatizou que a retomada da jurisprudência há dois anos não teve impactos no sistema prisional, mas ajudou no combate à corrupção:

— É inegável que entre 2016 e 2018 o retorno desse posicionamento refletiu muito no efetivo combate à corrupção.

O ministro destacou ainda que, na maioria dos países, a execução da pena se dá após a primeira ou segunda instância:

— A jabuticaba seria o inverso — ironizou.

Luís Roberto Barroso: CONTRA

O ministro votou contra o ex-presidente Lula e chamou a atenção para os “impactos devastadoramente negativos” de uma decisão proibindo a prisão após condenação em segunda instância. Prescrição de processos, impunidade de quem tem bons advogados e descrédito do sistema penal foram alguns dos impactos citados por ele:

— Deu-se um poderoso incentivo à interposição infindável de recursos (permitir a prisão somente após o trânsito em julgado). Condenou-se a advocacia criminal ao papel de interpor recurso incabível atrás de recurso incabível para impedir a conclusão do processo e gerar artificialmente prescrições.

Rosa Weber: CONTRA

Tida como voto fundamental para o resultado, a ministra baseou sua argumentação na jurisprudência do tribunal e no “princípio da colegialidade”. Mesmo já tendo votado em 2016 pela prisão somente após esgotados recursos, argumentou que não poderia mudar o entendimento vigente da Corte no caso do ex-presidente Lula. Ela defendeu que o Judiciário precisa ser “previsível”:

— A imprevisibilidade, por si só, qualifica-se por qualificar o direito em arbítrio.

Ela defendeu que, no caso de cortes colegiadas, é preciso respeitar os precedentes fixados. Ela afirmou que nesse tipo de tribunal “as vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz institucional”.

Luiz Fux: CONTRA

Ao votar contra o pedido de Lula, o ministro disse que o Supremo sairia enfraquecido caso decidisse de forma contrária ao firmado em 2016:

— O respeito à sua própria jurisprudência é dever do Poder Judiciário. Porquanto, uma instituição que não se respeita não pode exigir o respeito dos destinatários de suas decisões, que são a sociedade e o povo brasileiro.

Fux, embora defenda a independência dos juízes, disse ser preciso ouvir o que a sociedade, quando ela é destinatária das decisões:

— Não significa fazer pesquisa de opinião pública para julgar. Mas quando estão em jogo questões morais, razões de ordem pública, é preciso saber o que a sociedade pensa disso.

Dias Toffoli: A FAVOR

O ministro foi o segundo a votar reconhecendo o direito do ex-presidente Lula de obter um habeas corpus para evitar decretação de prisão pela Justiça Federal. Para ele, a execução da pena também deve ocorrer só após análise do Superior Tribunal de Justiça.

Na avaliação de Toffoli, mesmo discutindo o caso específico de Lula, o plenário tem liberdade para rediscutir a regra atual, definida em 2016 pelo próprio STF, de que é possível prender após condenação em segunda instância:

— Não há petrificação da jurisprudência. Entendo que há a possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo.

Ricardo Lewandowski: A FAVOR

O ministro afirmou que, com a prisão em segunda instância, o direito à liberdade está em um patamar inferior ao direito à propriedade, pois o Código de Processo Civil exige, em alguns casos, o trânsito em julgado para o cumprimento de sentenças:

— E a vida e a liberdade não se repõe jamais.

Lewandowski afirmou que não pode ser entendido como “perfumaria jurídica” o trecho da Constituição que trata da presunção de inocência. Sustentou que o combate à corrupção não pode servir para flexibilizar garantias constitucionais:

— Combate à corrupção, que é justo e necessário, não justifica flexibilizar essa garantia — argumentou.

Marco Aurélio Mello: A FAVOR

O ministro afirmou que a Constituição é clara ao exigir o trânsito em julgado e que a antecipação da execução não pode servir para minimizar a demora da Justiça.

— Que o estado se aparelhe para entregar a prestação jurisprudencial a tempo e modo, mas não se pode inverter a ordem natural das coisas.

Celso de Mello: A FAVOR

O decano votou a favor do pedido de Lula. E contestou também declarações de ministros sobre a exigência de trânsito em julgado para prisões ser peculiaridade do Brasil. Ele citou Itália e Portugal como países “de perfil claramente democrático” que têm essa previsão na Constituição:

— Não é uma jabuticaba brasileira.

Cármen Lúcia: CONTRA

A presidente do Supremo, deu o voto de desempate. No seu entendimento, a presunção de inocência se extingue após a decisão de segunda instância.

— Ninguém pode ser considerado culpado, mas há fases que vão desde a investigação, a denúncia, a condenação e culpa com trânsito em julgado com consequências diferentes.