Veja os direitos de quem trabalha no feriado de Nossa Senhora Aparecida
Profissionais que precisam trabalhar nesta quarta-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, único feriado nacional de…
Profissionais que precisam trabalhar nesta quarta-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, único feriado nacional de outubro, poderão ter direito de receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a folga em feriados, mas a lei prevê exceções.
Atividades consideradas essenciais, como serviços de transporte, saúde e supermercados possuem autorização para funcionar. No entanto, os funcionários que forem convocados para trabalhar precisam ser compensados pelo dia.
A compensação depende do tipo de acordo coletivo assinado pela empresa ou categoria. O dia trabalhado pode ser compensado com uma folga ou com o pagamento das horas em dobro, por exemplo, segundo especialistas.
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados tem cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, a cada hora a mais de serviço, há direito a um adicional de 50% da remuneração.
No caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. Segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do Furtado e Pragmácio Advogados, o empregador deve pagar o valor da hora normal mais um adicional de 100%. Ou seja, se trabalhar uma hora, terá que ganhar por duas horas.