LEGISLATIVO

Vereadores travam novo embate com Rogério Cruz em projeto que envolve Seplanh

O argumento dos vereadores é que a secretaria que recebeu as novas atribuições não tem tem orçamento, estrutura, funcionários ou técnicos

Prefeitura de Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, na quarta-feira (5), projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do Decreto Municipal 862, que transferia todas as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) para a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária.

O argumento dos vereadores é que a secretaria que recebeu as novas atribuições não tem tem orçamento, estrutura, funcionários ou técnicos. A autora do projeto de decreto, vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), aponta ainda que a transferência se deu sem recomendação da Procuradoria Geral do Município e sem conhecimento técnico da Seplanh.

O vereador Henrique Alves (MDB), que também assinou o projeto ao lado do presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota) e de Sabrina Garcez, aponta que a mudança realizada pelo prefeito fere o Estatuto das Cidades.

“No Estatuto se estabelece que procedimentos urbanísticos, de parcelamento de solo, de desmembramento, de remembramento, têm que ser realizados por órgão de planejamento do município, não por outra secretária. O prefeito pode rever. Da forma como se encontra hoje, infelizmente, é passível de ilegalidade. Essa iniciativa é para resguardar os atos da própria prefeitura”, diz Henrique Alves.

Sabrina Garcez também critica o que considera ilegalidades do decreto da prefeitura, ao passar atribuições da Secretaria de Planejamento para a Secretaria Extraordinária de Regularização, que necessitam de estrutura maior de servidores e técnicos.

O decreto do Executivo permite que a Regularização Fundiária fizesse legitimação fundiária e legitimação da posse; desmembramento; remembramento; estimação de posse; usucapião; desapropriação; arrecadação de bem vago; consórcio imobiliário; desapropriação de interesse social; proibição (direito de preferência PVC); transferência de direito construído; requisição em caso de perigo público iminente; intervenção do poder público; alienação de imóveis da administração pública; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; doação, compra; e venda.

O projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do Decreto Municipal precisa passar por uma única votação em plenário.

Em nota, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária se manifestou a respeito do assunto:

A Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária (SERFUN), ante a reportagem veiculada, vêm manifestar os seguintes termos:

A SERFUN foi criada no mês de maio de 2021, e nesses menos de 2 anos de sua criação tem sido exemplo de Regularização Fundiária não só para o Estado de Goiás, mas para o Brasil. Para se ter uma dimensão, neste exíguo tempo, foram entregues 5 mil escrituras pela Gestão do Prefeito Rogério Cruz, estando em fase final aproximadamente mais 3 mil escrituras.

Concordamos que temos uma estrutura muito aquém do trabalho que está sendo entregue, mas nossos reduzidos servidores têm dedicação e são comprometidos, ressaltando que o Prefeito não tem poupado esforços e tem garantido todas as condições para viabilizar e pra possibilitar a Política Pública na Área da Regularização Fundiária, que tem como objetivo final realizar o sonho de milhares de Goianienses que esperam suas escrituras por mais de 60 anos.

Cabe destacar a importância de que os vereadores venham construir em conjunto, uma vez que há a necessidade de manutenção do Decreto do Prefeito, sob pena de desconstrução do trabalho que vem sendo realizado e inviabilização da entrega de escrituras para milhares de famílias.

O desmembramento é apenas um Instituto Jurídico utilizado para Regularizações Fundiárias de Imóveis, com o permissivo legal do artigo 15 da Lei Federal 13.465/17(Reurb) em que nada se assemelha ao desmembramento executado pela Seplanh, pois lá é utilizado com base na Lei Municipal 323/2022, Lei de Parcelamentos do Solo, Lotes, área Nua, já a Regularização Fundiária é em Núcleos Urbanos Informais já consolidados.

Ademais, nos deixa triste tal atitude por parte dos referidos Vereadores , visto que já foram realizados milhares de Regularizações em bairros que estes representam, a exemplo do Jardim Goiás (vereador Henrique) e Setor Finsocial (vereadora Sabrina) em que foram utilizados o instituto do Desmembramento para fins de Regularização Fundiária , com escrituras já entregues aos moradores.

Dessa feita, o Decreto 862 de 06/03/2023, do Prefeito que pretendem sustar os efeitos não retira em nada as atribuições da Seplanh,em uma simples leitura ele deixa cristalino a utilização do instituto do Desmembramento para os fins exclusivos de Regularização Fundiária, vejamos:

Art. 7º……….

Parágrafo único. “Para consecução de seus objetivos poderão ser empregados, para fins de regularização fundiária, o desmembramento, remembramento e os institutos jurídicos definidos no art. 15 da Lei federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, sem prejuízo da adoção de outros que se apresentem adequados.” (NR)