INVESTIGAÇÕES

Vigilante atingido por carro de luxo estava vivo quando resgate chegou, diz testemunha

Em depoimento, suspeito afirmou que acreditou que vítima já estava morta após o impact

O vigilante Clenilton Lemes Correia, de 38 anos, estava vivo quando o resgate chegou para fazer o atendimento, segundo uma testemunha ouvida pela Polícia Civil. A informação foi confirmada pela delegada Ana Claudia Stoffel, da Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict).

No entanto, segundo a delegada, o motorista Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, disse, em depoimento à Polícia Civil, que tinha certeza que o vigilante estava morto depois do acidente. “Quando ele prestou esclarecimento, falou que tinha certeza que a pessoa estava morta. A [testemunha] esclarece que a vítima ficou no local, teve atendimento e estava viva”, informou a delegada.

“Estou alertando que é muito importante que, ocorrendo um acidente, a gente seja humano, né? E preste esse atendimento que pode salvar vidas“, concluiu.

Motorista fugiu e recusou bafômetro

Mais Goiás já mostrou que, segundo a delegada Ana Claudia Stoffel, o motorista, que fugiu após o acidente, se recusou a fazer o teste do bafômetro quando foi localizado.

No entanto, após a prisão, ele passou por exames que acabaram por descartar embriaguez, mas constataram influência de álcool no sangue, o que é negado pela defesa. Ele foi encontrado 5 horas depois em um galpão de propriedade do pai.

Defesa do motorista da Mercedes alega que prisão viola direitos

A defesa de Antônio Scelzi afirma que contatou a empresa onde o vigilante trabalhava para prestar auxílios necessários e que a prisão do cliente viola o Código de Processo Penal Brasileiro. Veja a íntegra a seguir:

A defesa do Sr. Antônio Scelzi Netto, informa que já realizou contato com a empresa em que a vítima trabalhava no intuito de prestar toda solidariedade e auxílio necessário.

Quanto a situação processual do investigado, a conversão da prisão em preventiva, viola o Código de Processo Penal Brasileiro, uma vez que em regra, não há autorização legal a prisão cautelar em delitos de natureza culposa (como é o caso), dessa forma, a decisão é flagrantemente ilegal o que desafia sua impugnação através dos instrumentos processuais adequados.