Condenação

Vítima de acidente causado por pneu abandonado na BR-060 será indenizada por concessionária

Na decisão o juiz destacou que, a Concebra, ao cobrar pedágio, assume a responsabilidade pela segurança dos usuários da rodovia

Triunfo Concebra condenada por acidente na BR 060 - Foto: Jucimar de Sousa

A Justiça condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (Concebra) a indenizar a vítima de um acidente causado por um pneu abandonado na BR 060, em março de 2023. Na decisão, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e outros R$ 50 mil em danos estéticos, além de compensação pelos danos materiais do veículo da motorista Letícia Ferreira da Silva. 

Letícia dirigia seu carro, no  trecho entre Anápolis e Goiânia, quando se deparou com um pneu de caminhão abandonado na pista. O impacto fez com que ela perdesse o controle do veículo, que capotou, resultando em lesões graves e danos irreparáveis ao carro. A motorista processou a Concebra, alegando que, como concessionária da rodovia, a empresa tinha a responsabilidade de manter a pista segura e livre de obstáculos.

O Juíz Denis Lima Bonfim, titular da Vara Cível, de Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá aceitou a argumentação de Letícia, destacando que a Concebra, ao cobrar pedágio, assume a responsabilidade pela segurança dos usuários da rodovia. “É indiscutível que a concessionária deve garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia”, afirmou o juiz. Ele rejeitou a defesa da empresa, que alegou que o acidente foi causado por terceiros e, portanto, não seria sua responsabilidade.

Na decisão, Bonfim ressaltou que a Concebra falhou em seu dever de manter a rodovia em condições adequadas. Sobre os danos morais, o juiz destacou o sofrimento físico e emocional de Letícia, que foi hospitalizada inconsciente e enfrentou um risco significativo à sua vida. O impacto do acidente foi além de um mero incômodo, configurando uma situação de grande angústia e dor.

Em relação aos danos estéticos, o juiz observou que a motorista sofreu deformidades permanentes, evidenciadas por cicatrizes e escoriações, como comprovado por imagens e relatórios médicos. Essas lesões impactaram permanentemente a aparência de Letícia, o que foi visível também durante a audiência.