FISCALIZAÇÃO

Abatedouro clandestino funcionava sem higiene em São Miguel

Partes de animais que eram abatidos com carabina, e sem qualquer condição de higiene, estavam sendo comercializadas em estabelecimentos da cidade

Abatedouro clandestino que funcionava em São Miguel do Araguaia (Foto: Polícia Civil)

Após receberem uma denúncia anônima, agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (DECON), da Vigilância Sanitária Estadual, e fiscais da Agrodefesa fecharam um abatedouro clandestino que funcionava em uma fazenda perto de São Miguel do Passa Quatro, cidade distante 87 quilômetros de Goiânia. Segundo as investigações, partes de animais que eram abatidos sem qualquer acompanhamento, e em condições precárias de higiene, estariam sendo comercializadas em estabelecimentos da cidade.

Quando chegaram no abatedouro clandestino, que funcionava sem autorização, e com nenhum tipo de fiscalização em uma chácara distante cinco quilômetros de São Miguel do Passa Quatro, os agentes encontraram partes de um animal, e outro boi que havia acabado de ser morto. O caseiro foi autuado em flagrante por receptação, já que estava com uma carabina, calibre 22, que usava para abater os animais, sem registro.

A suspeita é que carne e peças de queijo que eram fabricados no abatedouro clandestino estavam sendo comercializados em estabelecimentos da cidade. “Em um dos supermercados, que inclusive pertence ao dono da chácara onde funcionava os abatedouros, os fiscais da Agrodefesa encontraram, nos freezers e nas prateleiras, manchas de sangue que são indícios de que uma grande quantidade de carne que estava à venda foi retirada ás pressas do local, ou seja, alguém avisou pro dono que estávamos em operação pela região”, relatou o delegado Frederico Maciel, adjunto da DECON.

Abatedouro clandestino descoberto pela fiscalização da Decon e da Agrodefesa em São Miguel do Passa Quatro (Foto: Polícia Civil)
Abatedouro clandestino descoberto pela fiscalização da Decon e da Agrodefesa em São Miguel do Passa Quatro (Foto: Polícia Civil)

O dono do abatedouro clandestino, e o caseiro do local, foram indiciados por crime contra a relação de consumo, delito que tem pena de reclusão de seis meses, até dois anos. Por este mesmo crime, segundo o delegado, podem responder também comerciantes da região que tenham comprado carne e queijo sabendo que os mesmos foram produzidos no abatedouro clandestino.