Por falta de provas, Justiça absolve réu acusado de usar dinheiro falso para pagar conta em bar
Desembargadora informou que autoria do crime não foi comprovada durante instrução criminal
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu por falta de provas um réu acusado de usar dinheiro falso para pagar conta em bar. O homem havia sido condenado à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de uma multa pelo Juízo Federal de Rio Verde, no sudoeste goiano.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o acusado teria utilizado uma nota falsa para pagar uma bebida em um bar. No dia seguinte, o dono do estabelecimento registrou um boletim de ocorrência e forneceu as imagens das câmeras de segurança do local.
A defesa do acusado alegou falta de provas da autoria do crime e ressaltou que a vítima não teria reconhecido o homem por meio de uma fotografia. Dessa forma, solicitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, quando implica dúvida em favor do acusado, e a absolvição da sentença.
Após analisar o caso, a desembargadora Solange Salgado da Silva informou que a autoria do crime não foi comprovada durante a instrução criminal, uma vez que o reconhecimento fotográfico na Delegacia de Polícia não seguiu as normas legais, e a única testemunha presencial não reconheceu o acusado.
De acordo com a desembargadora, as provas apresentadas no processo foram insuficientes para fundamentar a condenação. Sendo assim, a 10ª Turma do TRF1 reformulou a sentença para absolver o suspeito da acusação com base no Código de Processo Penal.